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eSocial: Obrigações trabalhistas a serem extintas após sua implementação

20/6/2017

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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Para atender a demanda desses órgãos por informações dos empregados e seus eventos, atualmente existem diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
  Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Com a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados, que ficará à disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões.
Dessa forma, diversas obrigações acessórias serão extintas, conforme o eSocial seja implementado nas empresas.
Obrigações acessórias a serem extintas
  • Livro de Registro de Empregado.
A necessidade de registro dos trabalhadores, conforme o Art. 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), será suprida por meio eletrônico.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O aplicativo para preenchimento do formulário da CAT será substituído pelo evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho) dentro do próprio eSocial.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP, um documento histórico-laboral do trabalhador, reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos à segurança e à saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
  • Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização (Manual Normativo de Arquivos Digitais – MANAD).
Já estão em desuso desde a implementação inicial do Projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), e agora alcançarão as informações relativas aos empregados.
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A Guia de Recolhimento do FGTS será gerada dentro do eSocial com o envio do evento S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
  • Informações à Previdência Social (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP).
Todas as informações que antes eram enviadas por meio da GFIP/SEFIP, como os dados da empresa, dos trabalhadores, fatos geradores de contribuições previdenciárias, remunerações, valores devidos ao INSS e FGTS, serão substituídas integralmente pelos diversos eventos constantes no eSocial.
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Todos os vínculos laborais do empregador deverão estar cadastrados e informados no ambiente do eSocial, não havendo mais necessidade de envio anual dessas informações.
No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois, cada novo vínculo firmado será informado por meio do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
De forma semelhante ao exposto na RAIS, as informações entregues por meio do CAGED serão substituídas pelo Evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo) na ocasião da implantação do eSocial e posteriormente através do RET.
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
As retenções na fonte sobre rendimentos serão informadas no evento S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho). Entretanto a responsabilidade de efetuar os cálculos permanece sendo da fonte pagadora (empregador).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará no dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais em 1º de julho de 2018, inclusive para as empresas do Simples Nacional.
Importante: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
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