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eSocial: Obrigatoriedade para grandes empresas a partir de 08/01

10/1/2018

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A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro de 2018 para cerca de 14 mil empregadores do País.

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018 o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas as suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias estará disponível, no Portal eSocial, o canal “Fale Conosco” no qual serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema.

Deve-se destaca que o canal não fornecerá respostas individuais, mas as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico, e agora o foco é nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos.

Além disso, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

Cronograma de implantação

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1 – Janeiro de 2018: Apenas as informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – Março de 2018: Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – Maio de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – Julho de 2018: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.

Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1 – Julho de 2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

Fase 2 – Setembro de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – Janeiro de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.

Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1 – Janeiro de 2019: Apenas informações relativas aos órgãos. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

Fase 2 – Março de 2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos). Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos.

Fase 3 – Maio de 2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

Fase 4 – Julho de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada.

Fase 5 – Julho de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Auditor-Fiscal do Trabalho detalha em vídeo a implantação do eSocial para empresas

O vídeo (clique para ver no informe) destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase.

O Auditor-Fiscal do Trabalho José Maia detalha, em vídeo, todo o processo de implantação do eSocial para as empresas, que começou no dia 8 de janeiro para empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões.

São destacados, para cada perfil de empregador, quando começará a obrigatoriedade em utilizar o eSocial e quais eventos serão transmitidos durante a implantação, que ocorrerá em fases.

Fonte: Portal eSocial e Receita Federal do Brasil (RFB).

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