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Ministério do Trabalho diz em nota técnica que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei

20/12/2017

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​  Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes.
 Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior,       diz nota.


Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.

O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.

Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarão em vigor em 11 de novembro de 2017.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.

De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.

Justiça

Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.

A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
​
Por Fernanda Calgaro, Brasília


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