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![]() Eu sempre defendi que Preposto basta conhecer dos fatos e não precisa necessariamente ser empregado. A definição de Preposto é isso, uma pessoa física que representa alguma outra pessoa física ou jurídica. Se formos na análise prática da palavra, temos vários Prepostos que funcionam assim, na área da representação comercial é o que mais ocorre. Infelizmente, deturpando o texto de Lei, existia uma interpretação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho de que o Preposto que a Consolidação das Leis do Trabalho afirmava que bastaria conhecer dos fatos (não exigindo nada a respeito de ser empregado de quem representava) teria que ser necessariamente empregado. Com a vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) isso se acaba em definitivo e o Preposto não precisa ser mais empregado (nunca houve esta previsão legal) ou seja, o entendimento ilegal do TST foi suplantado pela Lei nova, coisas do Brasil. No meio da nossa comemoração, de que o Preposto não empregado venceu e que a Justiça do Trabalho terá que acatar isso, goste ou não goste, o fato é que as obrigações e deveres do Preposto continuam a existir. Quero dizer com isso, que a pessoa física (em algumas situações especiais) ou jurídica que nomeia um Preposto para representá-la numa Reclamação Trabalhista, está entregando nas suas mãos um “cheque em branco” porque o Preposto pode confessar (admitir como verdade o que alega a parte contrária) quando do seu depoimento. Portanto, não basta o Preposto conhecer dos fatos que envolvem a lide – ele precisa saber a técnica de depor sobre estes fatos e seguir a mesma linha dos argumentos expostos na contestação (defesa). Se o Preposto demonstra dúvida ou desconhecimento nas suas respostas, passa a ser acatado como verdade o que foi dito na petição inicial do processo (pelo reclamante). Em síntese, é uma vitória da legalidade poder a parte reclamada se fazer representar por um Preposto, porém, não deverá o representado relaxar quanto a competência e preparo deste Preposto na condução do processo em audiência e quando do seu depoimento. A “palavra” do Preposto estará sempre acima dos documentos produzidos por quem ele representa e das alegações da defesa. Publicado por Por Marcos Alencar 28/11/17.(Trabalhismo em debate).
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![]() A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro de 2018 para cerca de 14 mil empregadores do País. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018 o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas as suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo. Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País. Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. Nos próximos dias estará disponível, no Portal eSocial, o canal “Fale Conosco” no qual serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Deve-se destaca que o canal não fornecerá respostas individuais, mas as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes. O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico, e agora o foco é nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Além disso, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País. Cronograma de implantação Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1 – Janeiro de 2018: Apenas as informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Março de 2018: Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2018: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1 – Julho de 2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Setembro de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Janeiro de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1 – Janeiro de 2019: Apenas informações relativas aos órgãos. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Fase 2 – Março de 2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos). Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Julho de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Auditor-Fiscal do Trabalho detalha em vídeo a implantação do eSocial para empresas O vídeo (clique para ver no informe) destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase. O Auditor-Fiscal do Trabalho José Maia detalha, em vídeo, todo o processo de implantação do eSocial para as empresas, que começou no dia 8 de janeiro para empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões. São destacados, para cada perfil de empregador, quando começará a obrigatoriedade em utilizar o eSocial e quais eventos serão transmitidos durante a implantação, que ocorrerá em fases. Fonte: Portal eSocial e Receita Federal do Brasil (RFB). |
Histórico
Outubro 2023
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