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![]() ECF MULTA LUCRO PRESUMIDO •Lucro Presumido, Imunes e Isentas e Lucro Arbitrado: As empresas tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Nos casos de atraso na entrega, as multas são de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) ou R$ 1.500,00 por igual período (demais empresas). Mas se as informações são consideradas inexatas, incompletas ou omitidas, a multa é calculada em 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, sendo um mínimo de R$100,00. ECF MULTA LUCRO REAL •Lucro Real: Caso não seja apresentada esta obrigação por uma empresa tributada pelo lucro real, ou a declaração seja inexata ou apresente omissões, as multas têm base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (no caso de micro e pequenas empresas) ou R$ 5 milhões (para as demais empresas). •Existem casos em que as multas podem ter seus valores reduzidos em até 90%, nos casos, por exemplo, de quando há apresentação das informações exigidas em um prazo de até 30 dias. •Nos casos em que a empresa não tiver lucro líquido, a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic.
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![]() OQUE É? •A ECF foi criada para substituir o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT). No entanto, a ECF pode parecer ainda mais complexa devido a quantidade de informações específicas que solicita. •A ECF exige um número de informações significativamente maior por parte das empresas. Ao contrário das poucas fichas da DIPJ, na ECF é possível encontrar 14 módulos, esclarecidos no manual disponível no site da RFB. É uma obrigação acessória muito mais extensa. Há também a inclusão dos Livros de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da Contribuição Social (LACS), presentes na ficha “M” da ECF. QUEM DE ENTREGAR? • A ECF deve ser obrigatoriamente entregue por empresas de todos os portes e segmentos, exceto àquelas do Simples Nacional, entidades públicas e pessoas jurídicas inativas. QUEM DE ENTREGAR? • A ECF deve ser obrigatoriamente entregue por empresas de todos os portes e segmentos, exceto àquelas do Simples Nacional, entidades públicas e pessoas jurídicas inativas. MULTAS
Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Para atender a demanda desses órgãos por informações dos empregados e seus eventos, atualmente existem diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Com a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados, que ficará à disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Dessa forma, diversas obrigações acessórias serão extintas, conforme o eSocial seja implementado nas empresas. Obrigações acessórias a serem extintas
Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos à segurança e à saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois, cada novo vínculo firmado será informado por meio do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará no dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais em 1º de julho de 2018, inclusive para as empresas do Simples Nacional. Importante: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações. ![]() Quando saímos de um emprego, de um modo geral, a primeira coisa que pensamos é “como vai ser?”. Os dados publicados nas últimas pesquisas mostram que não vai ser muito fácil, mas que existe solução. A taxa de desemprego no Brasil, que era de 6,8% em 2014, aumentou para 8,5% em 2015 e foi para 11,8% no trimestre de julho a setembro de 2016, e em 2017 está atingindo mais de 14 milhões de pessoas, segundo os dados PNAD e IBGE. Vamos olhar para as chances e focar nossa conversa nas possibilidades. Pense bem, uma taxa de desemprego mostra os números de profissionais que não estão inseridos no mercado de trabalho, mas não mostra os dados daqueles que estão inseridos, então, o número de profissionais inseridos no mercado de trabalho é muito maior que os que estão em busca. No nosso dia-a-dia de trabalho aqui na empresa percebo que há sim chances de um profissional voltar ao mercado de trabalho, há muitos setores aquecidos e contratando pessoas e avaliar bem qual é o seu mercado de trabalho é importante e o primeiro passo. Como está a sua busca por trabalho? Já se organizou? O que você quer? Qual tipo de empresa? Quais cargos possíveis? Quais cidades pode trabalhar? Quais canais de busca existem para procurar emprego? Faça uma relação e defina horário para realizar a sua busca por emprego. Organize o seu currículo, acesse nossa matéria sobre “como fazer um currículo campeão”. Tenha paciência até chegar a sua hora, porque a sua hora vai chegar! Cada área tem as suas características, avalie o seu campo de atuação. Vale a pena ficar de olho no cenário do mercado de trabalho no seu ramo de atuação. Os setores de agronegócios, alimentos, indústria química, bens de consumo, tecnologia, engenharia, meio ambiente e equipamentos médicos são os que mais devem se destacar positivamente nessa retomada. Veja se você pode se adequar a uma função dentro desses setores. Aproveite o momento livre para estudar. Há um ditado popular que diz que com crise, se cresce. Então, se você tiver condições, use o momento para investir em você mesmo. Procure fazer novos cursos e especializações que façam com que você se destaque no mercado de trabalho, caso não possa pagar por um curso há cursos online gratuitos, há cursos presenciais gratuitos. Esteja presente nas redes sociais e nos eventos em que você possa ampliar o seu networking. O que você plantar agora é o que você vai colher lá na frente. Atualize o seu currículo e informações profissionais. Mantenha atualizados, também, os seus dados de contato, como, telefones e e-mail. Seja flexível Todos sabemos que com o passar dos dias, a necessidade de um emprego pode ser uma situação praticamente intolerável, se for esse o seu caso, vá com calma e considere avaliar as propostas de trabalho. Considere empresas que oferecem crescimento e bons benefícios, salário nem sempre é tudo. Talvez dar um passo atrás em termos de recolocação profissional e remuneração por um período de tempo, pode ser uma boa estratégia. E siga adiante com fé e motivação, deixe o desânimo longe de você. O sucesso começa na sua cabeça. Daiane Lodi Psicóloga Organizacional e Coach na Rihan Consultoria Ø Comece com seu nome completo;
Ø Coloque seus dados pessoais (onde mora, sempre dois telefones e e-mail de contato) Ø Qual é seu objetivo? Escreva qual área da empresa e cargo quer trabalhar. Ø Registre sua formação escolar com dados da instituição de ensino e ano de conclusão. Ø Lista suas experiências profissionais. Incluir empresa para qual trabalhou, cargo e principais atividades exercidas. Ø Aponte cursos complementares. Inserindo sempre a instituição em realizou o curso, o ano e o nível de conhecimento sobre o assunto (básico, intermediário ou avançado). Ø Insira foto e pretensão salarial se o anúncio da vaga solicitar. Ø Evite colocar números de documentos pessoais. Ø Cuidado com erros gramaticais e de digitação! |
Histórico
Outubro 2023
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