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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS 

31/3/2017

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A RIHAN RH  hoje vem falar de um assunto muito importante para tirar dúvidas de empregados referente a obrigatoriedade da contribuição sindical.Esta que ocorre na folha de pagamento ref. ao mês de março , e sempre gera questionamentos na área de departamento pessoal/ rh  da empresas por volta desta data .

O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."
Os artigos 578 e 579 da CLT  preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".
 
FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE
Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. 
Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade.

CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS
A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração  que corresponda à jornada diária normal do empregado.

DESCONTO
 Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
 
PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
 Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade.

Advogados Empregados
 Os advogados empregados que contribuem para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ficam isentos da Contribuição Sindical (Estatuto da OAB - Lei 8906/94).
 
Técnicos em Contabilidade
 De acordo com o Despacho do Ministro do Trabalho no processo MTB 325.719/82, os técnicos em contabilidade têm direito à opção para efeito da Contribuição Sindical unicamente ao Sindicato dos Contabilistas.

Contribuição Sindical - Recolhimento Separado
 A Contribuição Sindical de trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada (como aeronautas, publicitários, etc.) destina-se às entidades que os representem, desconsiderando, portanto, o enquadramento dos demais empregados da empresa onde trabalhem. 
Referida Contribuição Sindical (categoria diferenciada) é recolhida separadamente dos demais empregados, ou seja, daqueles pertencentes à categoria preponderante. 



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EFD Reinf

21/3/2017

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O que é o EFD REINF?


​​A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória.

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
​
Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
  •  Aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • As retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;
  • Aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Á comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  •  Ás empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • As entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.

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Tabela INSS Entenda...

6/3/2017

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Todo trabalhador necessita entender um pouco sobre o sistema de arrecadação e contribuição do INSS. É preciso está sempre atualizado sobre os valores e porcentagens a cerca de seu salário. Isto evitar alguns equívocos ou erros no momento de repassar informações a cerca de sua remuneração. E ficando de olho na tabela INSS 2017 é o primeiro passo para ficar por dentro dos descontos em seu salário. Quer conferir a tabela do INSS 2017 ?
Leia este artigo!

Tabela do INSS 2017 – Alíquotas de Contribuição

​Muitos podem está se perguntando: para que serve a tabela do INSS 2017? A tabela do INSS 2017 é conhecida também como a tabela de contribuição mensal. É por meio desta tabela que são feitos os cálculos da contribuição de cada trabalhador com carteira assinada para o INSS.
É esta contribuição que garante alguns benefícios, como: aposentadoria por idade, invalidez, auxílio acidente, pensão por morte e também auxílio-doença. Para estes casos o valor pago é de um salário mínimo, ou seja, R$937,00.

​A tabela do INSS 2017 é dividida em dois grupos. Existe uma tabela para contribuinte individual e facultativo e outra para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Fique bem atento no momento de sua consulta a tabela do INSS 2017

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Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
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  • Salário de até R$ 1.659,38 – Alíquota de 8%
  • Salário de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 – Alíquota de 9%
  • Salário de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 – Alíquota de 11%

​Esta tabela é modificada anualmente, inclusive.
O valor do desconto no salário varia conforme o salário de cada pessoa. Logo, uma pessoa com remuneração alta, terá maior valor descontado. Nesta tabela está exposto o salário de contribuição, assim como a alíquota para cada faixa salarial, respectivamente.



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Caso uma pessoa tenha mais de dois empregos com carteiras assinadas, para saber o total da contribuição é preciso que some os dois valores para saber o valor que se enquadra na alíquota. O pagamento do 13º salário não deverá ser adicionado ao salário para consulta de tabela INSS 2017, tampouco benefícios adicionais, como o caso do abono da tabela do PIS.
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É possível terceirizar os serviços de RH?

6/3/2017

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Pessoas são o coração de uma empresa. Mas, cá entre nós, elas dão trabalho, muito trabalho. Primeiro, vêm o recrutamento e a seleção de bons candidatos. Depois, o treinamento e as campanhas motivacionais, a elaboração da folha de pagamento, a concessão de benefícios, a política de cargos e salários e por aí vai. Cuidar de tudo requer, muitas vezes, uma equipe nada modesta de recursos humanos, o que nem sempre é viável para uma pequena empresa. A saída? Terceirizar o RH. 

Bem, infelizmente não há notícias de uma empresa que preste todos os serviços ligados ao RH. Então, o jeito é apelar para vários fornecedores. Mas será que a terceirização vale a pena? 
Para saber se compensa terceirizar os serviços de RH, o ideal é calcular quanto sua empresa gasta com o departamento interno de recursos humanos, computando-se a contratação de pessoas, a compra de equipamentos e softwares e a transformação do espaço físico, e comparar o valor com os preços cobrados por fornecedores especializados. Além da economia em dinheiro, deve-se levar em conta que, ao terceirizar os serviços, sua empresa passa a contar com um fornecedor que se manterá atualizado tecnologicamente e em dia com as muitas alterações legislativas. 

A escolha da agência terceirizada deve levar em conta o seu histórico fazendo uma pesquisa prévia. Cheque se a documentação da agência está em ordem e se ela não enfrenta problemas trabalhistas. Se estiver tudo o.k., faça com a agência um contrato de terceirização para não criar vínculo empregatício com esse fornecedor. O valor cobrado pela agência terceirizada varia conforme o tipo de serviço prestado e o prazo de duração do contrato. 

A palavra final na escolha de um funcionário é sempre da empresa contratante. A agência faz basicamente uma pré-seleção de candidatos. 

A falta de motivação dos funcionários era um dos problemas enfrentados pela Colamais, indústria química de Diadema, na Grande São Paulo. Isso acontecia, segundo o sócio Renato Piza, porque o pessoal da fábrica se sentia excluído do negócio. Para acabar com a ciumeira, Piza contratou uma consultoria  de São Paulo, especializada em desenvolver campanhas motivacionais. Seguindo um programa elaborado para a Colamais, a empresa passou a dialogar mais com seus 55 funcionários, por meio de reuniões informais. Nesses encontros, assuntos como planejamento de produção, metas e dificuldades enfrentadas pela empresa entravam na pauta. Os empregados também passaram a dar sugestões para melhoria da produtividade.
Resultado: o clima melhorou dentro da Colamais.

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