|
|
![]() Os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma on-line. Apesar de toda modernidade que tem impactado as empresas atualmente, o setor de Recursos Humanos ainda é um dos que tem muita resistência por conta de toda a burocracia que o envolve – desde a contratação de uma nova pessoa, até o armazenamento de documentos. Hoje, para se contratar um novo funcionário padrão em uma empresa brasileira, são necessários em média 20 tipos diferentes de documentos, que precisam ser analisados e guardados no período de 5 a 20 anos. No decorrer da vida desse empregado na empresa, o governo também exige o cadastro e armazenamento das informações referentes aos eventos periódicos como atestados, férias e afastamentos. Pensando em desburocratizar esse setor, o governo lançou o E-SOCIAL, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa. Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma on-line. O projeto trará alguns impactos significativos, porém as empresas continuarão a enfrentar desafios como: o que fazer para simplificar a gestão da documentação destes funcionários?; agora todos os documentos serão digitalizados, então todos os gestores serão obrigados a escanear os milhares de papéis que entram e saem do setor todos os dias Graças a tecnologia, diversas empresas já conseguem otimizar e simplificar muitos processos. Aqui na Vianuvem, criamos uma plataforma simples e intuitiva que tem como objetivo acelerar e dar mais controle aos documentos do processo de contratação, eventos trabalhistas e demissões. Trata-se de uma plataforma onde o próprio candidato é convidado, por meio de e-mail e SMS, a cadastrar seus documentos para a admissão no próprio celular, e estes são automaticamente organizados no workflow da plataforma, chegando para o setor de RH da empresa de forma on-line, evitando copias e burocracias no trâmite desta documentação. Não é à toa que as HRTechs, empresas que trazem inovações para o RH, estão em alta. Todos trabalhando a favor da inovação e avanço do segmento, facilitando e otimizando o setor de Recursos Humanos, da melhor maneira possível. Daqui para frente, fica a critério das empresas se adaptarem a essas modernidades e trabalharem junto conosco para que a desburocratização desse setor enfim ser concreta.
0 Comentários
![]() A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi implementada no dia 2 de maio de 2018. Em sua primeira fase, envolve apenas as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. As empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi disponibilizada no Portal eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas. É importante ressaltar que, fora o exposto acima, todos os contribuintes obrigados ao eSocial, a partir de janeiro de 2018, também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio de 2018. Assim, a partir de 02/05/2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção daEFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15 de junho de 2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”. Inicialmente as informações deverão ser transmitidas exclusivamente por meio do “Webservice” da EFD-Reinf. A partir do segundo semestre de 2018 também estará disponível o Portal Web da EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações. Informações imprescindíveis na EFD-Reinf Retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica (PJ). Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional. Receita de espetáculo desportivo. Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-Reinf. A GFIPserá totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção. As empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio de 2018, deverão apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação. Igualmente, em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual de Orientação da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados (http://sped.rfb.gov.br/item/show/2530). A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 01/11/2018. Para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1- Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº1634, de 6 de maio de 2016, a obrigatoriedade começará em 01/05/2019. Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB). Compartilhe nas redes sociais: |
Histórico
Outubro 2023
Categorias |