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![]() Claudia Goldin, da Universidade de Harvard, ganhou o Prémio Nobel de Economia de 2023 pela sua investigação sobre as mulheres no mercado de trabalho. Ela estuda a mudança do papel das mulheres trabalhadoras ao longo dos séculos e as causas da persistente disparidade salarial entre homens e mulheres. “As descobertas de Claudia Goldin têm vastas implicações para a sociedade”, disse Randi Hjalmarsson, membro do comité do Nobel. "Ela mostrou-nos que a natureza deste problema ou a origem destas disparidades de género subjacentes muda ao longo da história e com o curso do desenvolvimento." A investigação de Goldin mostrou que o papel das mulheres no mercado de trabalho não evoluiu em linha reta, mas aumentou e diminuiu de acordo com as normas sociais e as próprias ideias das mulheres sobre as suas perspectivas no local de trabalho e em casa. Algumas dessas ideias são moldadas cedo na vida e demoram a mudar.
Atualmente, as mulheres ocupam quase metade dos empregos nos EUA, mas normalmente ganham menos. Superaram brevemente o número de homens nas folhas de pagamento no final de 2019 e no início de 2020, mas as mulheres abandonaram a força de trabalho em grande número no início da pandemia e as suas fileiras só recentemente recuperaram. Alguns analistas pensam que o papel das mulheres no local de trabalho continuará a crescer à medida que ultrapassam os homens nos câmpus universitários e à medida que se expandem campos orientados para os serviços, como os cuidados de saúde. Fonte: https://www.npr.org/2023/10/09/1204620268/nobel-prize-economics-claudia-goldin-women-gender-gap
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![]() Mais da metade dos brasileiros que estão atualmente empregados planeja mudar de trabalho ainda este ano. É o que confirma a pesquisa de uma plataforma global, com 23 mil profissionais – 1,3 mil no Brasil. Seis em dez brasileiros pretendem mudar de emprego este ano. E dois em dez já procuram uma nova posição. A tradição de um plano de carreira sólido em uma única empresa perde para o sonho de empreender, o trabalho remoto, a oportunidade de crescer e, principalmente, equilíbrio entre vida pessoal e profissional e salário. As consultorias de RH dizem que desde a pandemia a relação dos profissionais com o trabalho nunca mais foi a mesma. Além disso, as empresas se adaptam ao cenário ainda muito incerto da economia global, o que mexe com quadro de funcionários. Tudo isso cria um mercado de trabalho mais dinâmico, que tem oportunidades. Mas em um país tão desigual como o Brasil as chances não são as mesmas para todo mundo. ![]() Do estagiario ao CEO de uma empresa, todos devem tirar férias de seu trabalho pelo menos uma vez a cada ano trabalhado. Além de fazer bem a saúde dos colaboradores, férias também é um direito garantido pelas Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal. Todavia, apesar de ser um alívio para quem a recebe, o período de férias dos colaboradores pode ser uma verdadeira correria para quem precisa organizar todos os processos desse período. Cálculos, anotação da carteira de trabalho, organização do período, regras, etc… Essas são apenas algumas das coisas que o RH precisa preparar antes de conceder férias a um colaborador. Se esse é o seu caso, você chegou ao lugar certo. Neste manual veremos todos os detalhes das férias. Desde sua previsão em lei, até como calcular e remunerar os colaboradores. O que é férias e como funciona? As férias são um período de descanso direcionado aos funcionários de uma empresa. Esse é um benefício garantido por lei a todos os trabalhadores em regime celetista. A legislação trabalhista brasileira prevê que, a cada 1 ano de trabalho completo, o colaborador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de seu trabalho. Esses dias são remunerados junto ao acréscimo de férias. Apesar do benefício existir há 95 anos no país, as férias laborais demoraram muito tempo para se consolidar no Brasil como um direito trabalhista que não pode ser negado ou negligenciado. Antes desse período se tornar o que é hoje, ele passou por diversos decretos e atualizações. Veja a seguir uma rápida linha do tempo para explicar esse caminho. Direito de férias: Linha do tempo Decreto Nº 4.982 No dia 24 de dezembro de 1925, foi decretada a Lei de Férias, uma das pioneiras sobre o benefício. O texto previa que empregados e operários teriam anualmente 15 dias de férias, sem prejuízo de seus ordenados, diárias, vencimentos ou gratificações. O benefício poderia ser concedido de uma só vez ou parcelado até que completasse os 15 dias. Esse decreto ainda previa uma multa aos infratores. Mas como não existia uma fiscalização naquela época, muitos empregadores deixavam de conceder o benefício aos funcionários, uma vez que ficava a critério deles estabelecer data e duração. Decreto Nº 23.103 Em 19 de Agosto de 1933, oito anos depois da primeira lei, foi instaurado um novo decreto sobre o direito às férias. Na nova previsão, os 15 dias foram mantidos, entretanto, as regras se tornaram mais claras, e algumas delas chegaram bem perto das que temos hoje. Neste decreto, foram instauradas regras como:
Decreto Nº 5.452 Se você é um leitor deste blog, com certeza deve conhecer esse decreto. Trata-se da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, decretada no dia 01 de maio de 1943. Mas, ainda não foi com ela que as férias ganhou o formato que conhecemos hoje em dia. Porém, com a CLT, as férias se tornaram mais populares e entendidas como um direito do trabalhador. Decreto Nº 1.535 Trinta e quatro anos depois da CLT, no dia 15 de abril de 1977, as férias passaram a ter os 30 dias corridos que conhecemos atualmente. Até agora falamos apenas quantos dias as férias poderiam durar sem prejuízo da remuneração do colaborador. Mas, o seu adicional de ⅓ ainda demorou mais 11 anos para chegar. Constituição Federal de 1988 A carta magna brasileira rege todos os direitos e deveres da população. Ela instituiu em seu artigo 7°, que versa sobre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, que todo cidadão possui o direito à férias anuais remuneradas com o acréscimo de ⅓ a mais do seu salário. Esse acréscimo, conhecido como terço de férias, é muito importante para os trabalhadores, que podem usar a quantia para custear uma viagem de férias, iniciar uma reserva de emergência ou até mesmo para pagar dívidas. De uma forma ou de outra esse bônus foi bastante benéfico aos trabalhadores. Agora sim, vimos com detalhes todo o histórico do direito às férias remuneradas, vamos entender quais são os tipos de férias existentes. Tipos de férias Ao longo de sua vida profissional, o empregado celetista poderá lidar com diversos tipos de férias. Em algumas empresas é bastante comum que além das férias individuais se tire férias coletivas ou recessos. Esses períodos possuem bastante diferença. É preciso entender tudo sobre eles antes de conceder aos funcionários. Veja com atenção. Férias Coletiva sAs férias coletivas costumam ser gozadas em períodos de baixas do mercado. É bastante comum que empresas concedam esse período no final ou começo de um ano. Nessa modalidade, a empresa concede férias a um setor inteiro, e não apenas a um funcionário. Para que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nessas épocas. Mas atenção! Apesar de ser concedida conforme o querer da empresa, esse tipo de férias também possui regras importantes que a organização precisa se atentar. As regras para as férias coletivas aparecem na CLT, no artigo 139. Ele determina que:
Essas férias também causam algumas dúvidas comuns nas empresas. Veja as principais a seguir. Quem ainda não fechou o ciclo do período aquisitivo pode tirar férias coletivas?Sim, o artigo 140 da CLT determina que funcionários com menos de 1 ano de casa também podem tirar férias coletivas. Entretanto, elas deverão ser proporcionais ao tempo de seu período aquisitivo e o restante será pago como licença remunerada. Também é importante lembrar que ao término das férias coletivas, como houve uma antecipação do período, inicia-se um novo período de contagem de aquisição para esses colaboradores. Devo pagar os funcionários em caso de férias coletivas?Sim! Em quesito de pagamento as regras das férias coletivas são as mesmas das férias individuais. Também são devidos aos colaboradores o adicional de ⅓. As férias coletivas entram para a contagem de dias das férias individuais? Sim. Como o colaborador irá tirar dias de descanso e será remunerado por isso, as férias coletivas entram para a contagem de suas férias individuais. Isso quer dizer que, se o colaborador tiver completado o período aquisitivo de 12 meses e tiver 30 dias de férias para tirar, caso a empresa conceda 15 dias de férias coletivas ele ainda terá 15 dias de férias disponíveis para tirar. Recesso O recesso também costuma causar muitas dúvidas nas empresas. Como ele não tem previsão em lei, algumas pessoas até pensam que ele é um tipo de férias coletivas, mas a verdade é que são coisas totalmente diferentes. O recesso é concedido pela empresa aos funcionários como um tipo de “descanso”, sem prejuízo de suas remunerações. É uma decisão tomada pela empresa e cabe a ela organizar a melhor forma de fazê-lo. Outra diferença do recesso para as férias, é que nesse caso não é devido o adicional de ⅓ aos colaboradores. E a empresa também não pode descontar esses dias do saldo de férias do colaborador. Mas, então a empresa pode descontar o recesso no banco de horas? Não! Como vimos, o recesso é algo oferecido aos funcionários por total decisão do empregador. Ele não pode ser descontado do período de férias, nem do banco de horas dos colaboradores. E também não pode ser descontado do salário do funcionário. Por isso, muito cuidado ao planejar um recesso na sua empresa, é importante conferir todas as regras para não infringir nenhuma lei trabalhista e planejar o recesso com antecedência. Abono pecuniário Muitos colaboradores optam por praticar o abono pecuniário. Esse abono corresponde a venda de ⅓ dos dias de férias das quais o colaborador tem direito. Ele é popularmente conhecido como “venda de férias”. Nessa modalidade, o colaborador deixa de tirar os dias de repouso e recebe esses dias em remuneração. E como vender as férias? Nesse caso, a decisão de vender as férias é totalmente do colaborador. Ele deve procurar o RH da empresa e fazer uma solicitação por escrito, com no máximo 15 dias antes do fim de seu período aquisitivo de férias. Ou seja, 15 dias antes dele completar 12 meses trabalhados na empresa. A empresa pode recusar a venda de férias? Não, a empresa não pode recusar o pedido do colaborador. O artigo 143 da CLT determina que é facultativo ao colaborador converter ⅓ de seu período de férias em abono pecuniário. Portanto, se o colaborador solicitar esse abono dentro do prazo estabelecido, a empresa deve acatar o pedido. Férias Individuais Esse tipo de férias é um dos mais aguardados pelos colaboradores. Pois, além de poder descansar por uns dias, o funcionário ainda recebe um acréscimo em seu salário. Nessa modalidade, após concluir o seu período aquisitivo o colaborador pode tirar até 30 dias de folga. Esse período é acordado com a empresa, sendo concedido de acordo com o que for melhor para a organização. Férias CLTO artigo 129 da CLT prevê que todo colaborador tem direito a um período de férias, sem que haja prejuízo de sua remuneração. Esse período é tratado com detalhes pelo Capítulo IV da CLT, que compreende do artigo N° 129 ao 153. Ele aborda todas as regras sobre as férias, suas remunerações, tipos e penalidades. Nesse conjunto de artigos, algumas coisas merecem a nossa atenção, vejamos a seguir. Período aquisitivo Muitos empregadores e funcionários possuem dúvidas sobre do que se trata o período aquisitivo de férias. O período aquisitivo é tratado pelo artigo 130 da CLT, e diz respeito aos 12 meses de trabalho que o funcionário completou na empresa. Ou seja, a cada 12 meses ele adquire o direito de tirar o período de férias. Entretanto, neste mesmo artigo existem algumas regras para que o período aquisitivo do colaborador seja computado. Ele apresenta a proporcionalidade entre as faltas injustificadas e os dias de férias. ![]() Provavelmente você nem imagina, mas talvez seu currículo já tenha sido descartado de alguma seleção de emprego unicamente por causa da aparência e do excesso (ou falta) de informações apresentadas. Ter experiência e estudos é importante, mas não saber como apresentá-los pode botar tudo a perder. Não existe um currículo ideal, mas cada empregador vai olhar de uma forma diferente para o que tiver em mãos. 1. Economize na quantidade de dados pessoais Não precisa preencher o currículo com todos os tipos de dados pessoais. O possível empregador não precisa saber do seu RG, CPF, muito menos o nome dos pais, antes de contratá-lo. Em vez disso, coloque apenas:
2. Especifique uma área de atuação Depois dos dados pessoais e antes da descrição de suas experiências e formação, é legal apresentar uma área de atuação bem definida, com bom destaque, usando poucas palavras. Essa informação deve comunicar, de maneira rápida e genérica, com o que você trabalha. Exemplo:
3. Faça um resumo das suas qualificações Usando poucas palavras, faça um resumo das suas principais qualificações, descrevendo as áreas de atuação e seu papel em cada uma delas. Exemplo:
4. Capriche na experiência profissional Essa é uma das partes mais importantes do seu currículo, é preciso tratá-la com atenção especial. Aqui devem entrar suas experiências mais atuais e relevantes. A ordem das experiências deve ser sempre da mais recente para a mais antiga. Os dados que devem aparecer são:
5. Cite cursos e outras atividades Se você tem cursos técnicos, experiências internacionais, ou participação em eventos que possam turbinar as chances de ganhar a vaga, liste-os no fim do currículo. Não precisa encher de detalhes nem fazer uma lista comprida de eventos. Basta colocar o título, a instituição, o local e a data. Exemplo:
![]() O inglês faz parte da rotina dos escritórios. Além disso, devido ao mundo globalizado e a facilidade na comunicação, a possibilidade de atender clientes, fornecedores e parceiros de outros países é real. Portanto, é necessário ter habilidades com essa língua universal. De acordo com dados da consultoria Roberf Half, 80% dos diretores de RH afirmam que a fluência no idioma é importante. No entanto, estudos mostram que menos de 3% dos brasileiros apresentam essa característica. Sendo assim, encontrar trabalhadores com conhecimento em inglês se torna um desafio para a área de recrutamento e seleção e um diferencial para a empresa. Os benefícios em contar com profissionais com conhecimento no idioma Independentemente do porte ou segmento da organização, a capacidade de comunicação em outro idioma agrega vantagens como: Possibilidade de crescimento O domínio da língua é essencial para quem almeja expansão do negócio, como filiais em outros países e contratos com companhias e investidores estrangeiros. Facilidade com novas tecnologias Muitas ferramentas e softwares são desenvolvidos em inglês e a habilidade com o idioma facilita o uso delas. Oportunidades de aprendizado Acompanhar estudos, pesquisas, livros e cursos internacionais contribui para a especialização dos profissionais, tornando-os mais qualificados. As dicas para melhorar o inglês na empresa O inglês faz parte das tarefas diárias dos mais variados cargos, passando por estagiários, profissionais de finanças, recursos humanos, TI, executivos, entre outros. Para melhorar o nível de inglês dentro da empresa, duas ações são possíveis: Contrate profissionais fluentes no idioma Busque no mercado de trabalho profissionais fluentes ou que tenham conhecimento avançado em inglês. O aprendizado da língua estrangeira é alcançado com o estudo em escolas especializadas ou professores particulares, em intercâmbios ou de maneira autodidata. Para conferir se o nível do candidato é condizente com as necessidades do cargo é importante realizar testes e ou entrevistas em inglês durante o processo seletivo. Mais uma maneira de aumentar a fluência do idioma na organização é contratar mão de obra estrangeira. O inglês no mercado de trabalho abre porta para profissionais de outras nacionalidades, o que contribui para o aumento na diversidade da equipe e pode se tornar um diferencial para o negócio. Invista em cursos de aprendizado Outra forma de melhorar o nível de inglês é investir em cursos para a equipe. Seja por meio de convênios com escolas de idioma — disponibilizando descontos ou bolsas para os funcionários — ou por treinamento interno com conteúdo personalizado de acordo com as necessidades da empresa. Além do aprimoramento no idioma, o investimento na equipe é bastante positivo e contribui para a motivação deles. ![]() Online ou presencial, a entrevista de emprego segue sendo considerada fundamental por recrutadores e contratantes no momento de preencher uma vaga. Com desafios cada vez mais complexos, as organizações entendem que o perfil do candidato precisa estar alinhado aos valores, missão e propósitos da empresa. Neste post, iremos informar dicas para se sair bem na entrevista e conquistar o emprego ideal. 1. Seja pontual Saia com antecedência para não se prejudicar com imprevistos. Se for online, acesse o link com antecedência caso tenha alguma problema para conseguir entrar. 2. Sentir-se confiante faz diferença Segundo descobertas da ciência, quem se sente confiante em uma entrevista de emprego costuma ter melhor desempenho. 3. Seja honesto sobre suas habilidades e experiência. Além de ser uma premissa básica, também ajuda a relaxar e dar mais segurança. Muitos recrutadores percebem quando o candidato está supervalorizando qualificações e experiências. Lembre-se que há casos em que é possível checar as informações com empresas em que o profissional atuou anteriormente. 4. Estude as perguntas mais comuns Algumas questões estarão presentes em todas as seleções. Por isso, a dica para mandar bem na entrevista de emprego é estudá-las com antecedência e dedicação. Imagine-se respondendo perguntas como:
5. Fale sobre o seu desenvolvimento profissional Além dos valores que você gerou nas empresas em que trabalhou, lembre-se também de abordar o aprendizado para o desenvolvimento profissional. Mesmo fora da fase de aprendizado, propriamente dita (faculdade, estágio, pós-graduação), o desenvolvimento deve ser mantido. Promoções, novos projetos e equipes ensinaram o quê? Quais as novidades em cada etapa da carreira merecem destaque, na sua opinião? Claudia lembra que o autoconhecimento é a regra de ouro. 6. Atente à comunicação, treine antes se for preciso Sem esta competência, você não conseguirá fazer absolutamente nada do que é recomendado nos itens anteriores. “As pessoas falham muito na comunicação”, diz Kaghofer. Não se esqueça de que a prática é a mãe da excelência. Treine, pratique, desenvolva esta habilidade. O LinkedIn divulgou a lista anual dos 25 empregos que mais cresceram nos últimos 4 anos e meio. O levantamento levou em consideração dados da rede para identificar os cargos que tiveram a demanda mais alta entre janeiro de 2017 e julho de 2021, mostrando que as áreas da tecnologia devem ser as principais responsáveis por movimentar as oportunidades no mercado de trabalho brasileiro em 2022. Engenheiros de software, cientistas de dados, especialistas em segurança cibernética e gestores de tráfego são alguns dos cargos que serão mais demandados em 2022, de acordo com o estudo. Isso porque aperfeiçoar a experiência dos usuários, os sistemas de análises de dados e cibersegurança e garantir um ótimo funcionamento das redes sociais se tornaram prioridades para as empresas em um momento em que elas estão se adaptando aos escritórios híbridos e à digitalização das atividades, destaca a rede social profissional.
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Histórico
Outubro 2023
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