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Ministério do Trabalho diz em nota técnica que reforma trabalhista não anistia infrações anteriores à lei

20/12/2017

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​  Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes.
 Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior,       diz nota.


Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição.

O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei.

Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”.
As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarão em vigor em 11 de novembro de 2017.
A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei.

De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator.
“Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota.

Justiça

Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando.
Procurado o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”.

A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
​
Por Fernanda Calgaro, Brasília


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Sua liderança gera lucro ou prejuizo?

12/12/2017

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Ao longo dos anos muitas empresas fizeram inúmeros investimentos em infra-estrutura, produtos, processos, tecnologia, competências técnicas, máquinas e equipamentos, mas esqueceram de investir no desenvolvimento dos seus líderes. O resultado disso pode ser visto no balanço, retratado pelos prejuízos financeiros. E não adianta você citar a crise para justificar este resultado, pois independentemente dos tempos de vacas gordas ou magras, se sua empresa vai mal, a principal causa não está na crise e é exatamente sobre isso que discorremos neste artigo.

O mais inusitado disso é que essas empresas que subestimaram a necessidade de desenvolvimento dos seus líderes, assim como os líderes que fazem parte destas empresas, talvez tenham contraído a doença do “subdesempenho satisfatório”, termo usado por Betania Tanure e Sumantra Goshal, para definir líderes e empresas que estão satisfeitos com os seus resultados, menosprezam os problemas ou não os percebem, o que prejudica seu desempenho futuro. E é exatamente por pensarem assim que essas empresas deixaram de se desenvolver e foram ultrapassadas pela concorrência ou hoje estão sendo consumidas pela crise, ou, simplesmente, já fecharam as portas.

Há 5 coisas que precisam ser entendidas com profundidade pelos líderes:

1. A crise revela as fragilidades já existentes em sua empresa, nas equipes e no perfil das pessoas, nem mais, nem menos. É fato que os recursos diminuem em épocas de recessão, ninguém questiona isso, mas, por que você não aprendeu, antes, a “fazer mais com menos”? A resposta é óbvia: porque pensou que fez o suficiente e ficou satisfeito, por isso, parou e sem perceber, entrou em declínio, após uma conquista

2. O lucro ou o prejuízo da empresa é consequência, não é a causa. Isso significa que antes de culpar o prejuízo financeiro pela necessidade de demissões, redução orçamentária, fechamento de unidades, é preciso analisar onde tudo isso começa e o início (a base) está na perspectiva da aprendizagem e crescimento. Esta base é formada pela cultura, pelas pessoas e as tecnologias que envolvem o negócio. A cultura é formada pelas pessoas e as pessoas são influenciadas pelos líderes. A liderança é o maestro capaz de orquestrar equipes, processos, tecnologia para entregar ou não a proposta de valor ao cliente, e consequentemente gerar ou não lucro.

Se a orquestração for realizada por um líder despreparado ou que tenha contraído a síndrome do subdesempenho satisfatório, as decisões tomadas e a forma desse líderorquestrar, será limitada, com baixa flexibilidade e isso implicará em prejuízos financeiros, a médio ou longo prazos. Em suma, a crise apenas acelera e antecipa exponencialmente as consequências (lucro ou prejuízo).


3. As empresas  que aprendem investem na perspectiva de aprendizagem e crescimento, fazem o que a Kimberly-Clark fez (*) e não precisa ter o tamanho que a Kimberly tem, nem investir o que ela investiu . Na realidade, a ação essencial está no líder destinar tempo para acompanhar sistematicamente os seus liderados com ênfase em resultados, para isso, o líder deve desenvolver habilidades comportamentais e técnicas de gerenciamento e liderança. 

4. A preparação nunca acaba. Se você já fez várias capacitações que envolveu liderança e gerenciamento, faça de novo, até encontrar o método que transforme a sua liderança em fonte de lucro. Dizemos isso porque talvez você tenha a crença que já sabe tudo sobre liderança e gerenciamento ou pensa que está obtendo bons resultados, sem este tipo de preparação… se você se identifica com estes  exemplos, cuidado com a síndrome do subdesenvolvimento satisfatório…provavelmente seus resultados poderiam ser muito melhores…

A diferença entre um vencedor e um perdedor está nos detalhes. Há detalhes específicos, geradores de resultados positivos na empresa, que talvez você não esteja sabendo como conectar na prática, e por isso, não importa o quanto você foi treinado, e sim o que você aprendeu a fazer na prática para gerar resultados superiores, continuamente. Se “o pulo do gato” não foi ensinado, entendido ou você não aplicou o que aprendeu e ficou à espera de um milagre, fez apenas mais um curso classificado como despesa….talvez agora seja a hora de fazer um investimento, escolha um programa que possibilite um retorno que gere resultados.

5. O suor só será transformado em ouro (lucros), como o vôlei masculino fez nas Olimpíadas, quando você junta as 4 variáveis: consistência do programa de capacitação (liderança e gestão), experiência prática, fundamentação e flexibilidade do técnico (qualificação dos instrutores), a sua vontade e necessidade de gerar resultados (a equipe do vôlei foi um exemplo disso) e medir os resultados. Se um deles faltar, provavelmente o dinheiro gasto será mais uma despesa. O melhor programa do mundo será irrelevante se você não transferir para a prática o que aprendeu. Se  colocar em prática métodos e estratégia fracas, os resultados também serão decepcionantes. A cola disso tudo está na quarta variável, a medição, que promoverá subsídios para ajustes e melhoria do que está sendo realizado.

Comprovadamente a liderança fraca gera prejuízos e a liderança de alto desempenho gera lucros. Qual o resultado financeiro da sua liderança? 

Saiba mais sobre liderança de alto desempenho,fale conosco  :rihanconsultoria.com.br/contato.html


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Faseamento do eSocial

1/12/2017

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O Comitê Gestor do eSocial confirmou no dia 29 de novembro o faseamento do eSocial, que deve ser implantando em cinco fases a partir de janeiro de 2018. A subdivisão nos prazos de cumprimento das normas estabelece o início da obrigatoriedade do projeto. De acordo com o anuncio, o eSocial inicia dia 08 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais.


Assim, a segunda etapa contemplará as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. Já a terceira etapa inclui os entes públicos. Confira abaixo o cronograma de implantação com as fases de cada etapa:
Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas;
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos;
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento;
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada;
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.


Etapa 3 – Entes Públicos
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada.
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

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