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![]() O Comitê Gestor do eSocial confirmou no dia 29 de novembro o faseamento do eSocial, que deve ser implantando em cinco fases a partir de janeiro de 2018. A subdivisão nos prazos de cumprimento das normas estabelece o início da obrigatoriedade do projeto. De acordo com o anuncio, o eSocial inicia dia 08 de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. Assim, a segunda etapa contemplará as demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas que possuam empregados. Já a terceira etapa inclui os entes públicos. Confira abaixo o cronograma de implantação com as fases de cada etapa: Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada; Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas; Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos; Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento; Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada; Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada. Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.
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Histórico
Outubro 2023
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