|
|
![]() ECF MULTA LUCRO PRESUMIDO •Lucro Presumido, Imunes e Isentas e Lucro Arbitrado: As empresas tributadas no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado têm multas previstas na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001. Nos casos de atraso na entrega, as multas são de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração (empresa em início de atividade, imune ou isenta) ou R$ 1.500,00 por igual período (demais empresas). Mas se as informações são consideradas inexatas, incompletas ou omitidas, a multa é calculada em 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, sendo um mínimo de R$100,00. ECF MULTA LUCRO REAL •Lucro Real: Caso não seja apresentada esta obrigação por uma empresa tributada pelo lucro real, ou a declaração seja inexata ou apresente omissões, as multas têm base no Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. Os valores são limitados a 10% do lucro líquido, R$ 100 mil (no caso de micro e pequenas empresas) ou R$ 5 milhões (para as demais empresas). •Existem casos em que as multas podem ter seus valores reduzidos em até 90%, nos casos, por exemplo, de quando há apresentação das informações exigidas em um prazo de até 30 dias. •Nos casos em que a empresa não tiver lucro líquido, a multa será calculada a partir dos resultados do ano-calendário anterior, com valores atualizados pela Taxa Selic.
0 Comentários
Deixe uma resposta. |
Histórico
Outubro 2023
Categorias |