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Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Para atender a demanda desses órgãos por informações dos empregados e seus eventos, atualmente existem diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Com a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados, que ficará à disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Dessa forma, diversas obrigações acessórias serão extintas, conforme o eSocial seja implementado nas empresas. Obrigações acessórias a serem extintas
Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos à segurança e à saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois, cada novo vínculo firmado será informado por meio do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará no dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais em 1º de julho de 2018, inclusive para as empresas do Simples Nacional. Importante: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
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Histórico
Outubro 2023
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