|
|
![]() A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro de 2018 para cerca de 14 mil empregadores do País. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018 o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas as suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo. Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País. Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. Nos próximos dias estará disponível, no Portal eSocial, o canal “Fale Conosco” no qual serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Deve-se destaca que o canal não fornecerá respostas individuais, mas as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes. O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico, e agora o foco é nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Além disso, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País. Cronograma de implantação Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1 – Janeiro de 2018: Apenas as informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Março de 2018: Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2018: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1 – Julho de 2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Setembro de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Janeiro de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1 – Janeiro de 2019: Apenas informações relativas aos órgãos. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Fase 2 – Março de 2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos). Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Julho de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Auditor-Fiscal do Trabalho detalha em vídeo a implantação do eSocial para empresas O vídeo (clique para ver no informe) destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase. O Auditor-Fiscal do Trabalho José Maia detalha, em vídeo, todo o processo de implantação do eSocial para as empresas, que começou no dia 8 de janeiro para empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões. São destacados, para cada perfil de empregador, quando começará a obrigatoriedade em utilizar o eSocial e quais eventos serão transmitidos durante a implantação, que ocorrerá em fases. Fonte: Portal eSocial e Receita Federal do Brasil (RFB).
0 Comentários
Deixe uma resposta. |
Histórico
Outubro 2023
Categorias |