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Você sabe como funciona um recrutamento Digital?

26/7/2021

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Separamos algumas informações sobre o nosso serviço e como realizamos o recrutamento digital aqui na Rihan consultoria.

Filtros Inteligentes

Nossos filtros de triagem são inteligentes, realizamos sua busca por palavra chave e encontramos facilmente qualquer candidato em nossa base, em segundos e em pequenos cliques garantindo um recrutamento rápido e assertivo.

Nosso Portal de Vagas 
Temos um ótimo portal para disponibilizar em segundo suas vagas e atrair muitos candidatos, nele publicamos e centralizamos suas vagas num só lugar, totalmente alinhadas com perfil da sua empresa, o que torna muito mais simples, rápido e fácil.

Avaliação comportamental 
Realizamos a análise Comportamental de seus candidatos, para garantir uma assertividade na escolha de seu candidato ecerto.Tudo isso realizado pelo candidato em poucos cliques. E sua empresa não paga a mais por isso!

Divulgação
Divulgamos as vagas de nossos clientes facilmente e em diversos portais, como Google for Jobs, Jooble, divulga vagas, net vagas, Whatsjobs, CarrerJet, Recrutei empregos e, muito mais. Além disso é claro, interações também com as redes sociais, Linkedin, Facebook, Instagram.

Cadastro de Candidatos
Temos um ambiente personalizado para os candidatos, obtendo muito mais informações pessoais e profissionais, avaliações, currículos, relatórios de entrevista, observações e outros onde todas essas informações do candidato são compartilhadas com nossos clientes apenas através de um clique no link do candidato! 

Integrações
Nosso sistema é integrado com diversas plataforma como Google Sheets e outros, para que tenhamos sempre a mão informações e respostas instantâneas para repassar aos clientes.

Base de Talentos
Mesmo sem posições em aberto para vaga X ,nós recebemos CVs ainda assim e temos nossa própria base de talento, muitos até já entrevistados e pré-selecionados, onde nos permitimos entregar muito mais rápido seu candidato que surgiu numa vaga de emergência.

Gestão do processo
Entendemos melhor seu Processo Seletivo. Desenhamos seus fluxos de processo seletivo e entendemos onde está cada candidato, suas anotações, relatórios e filtros.
Aprovamos, reprovamos, enviamos e-mails, agendamos reuniões, fizemos comentários, tudo em um único lugar, para que não percamos o controle de nada do que está acontecendo!
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Dicas para trabalhar home office

26/4/2021

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1. Crie um ambiente de trabalho em casa;
As tarefas que você vai realizar no home office são as mesmas executadas no seu ambiente de trabalho. Para que elas sejam concluídas com o mesmo desempenho e qualidade, é indispensável escolher um cantinho dentro de casa para trabalhar. Você não vai precisar de muita coisa! Uma mesa, uma cadeira confortável e um lugar tranquilo são suficientes. A criação dessa “estação de trabalho” evita distrações e contribui para sua produtividade.
2. Seja disciplinado;
Se você acha incrível a ideia de trabalhar de pijama e pantufa na frente do computador, é porque nunca colocou em prática.
Pode ser divertido em um primeiro momento, mas as roupas têm grande influência sobre o nosso comportamento e disciplina. Uma atitude desleixada pode gerar negligência nas tarefas e comprometer a seriedade, mesmo que de forma inconsciente. Por isso, se quiser entregar um trabalho de qualidade e continuar no home office, é melhor se vestir como se estivesse no escritório.

3. Crie uma rotina;
Estabelecer uma rotina de trabalho é excelente para otimizar seu tempo de serviço. Determine horários de início e término das atividades. Como você já está em casa, muitas vezes se desligar das atividades ao final do dia não é uma tarefa fácil, por isso estabelecer uma rotina é importante. Não se esqueça de agendar suas pausas e cumpri-las à risca. Lembre-se de que mesmo em casa você está trabalhando e obedecer aos horários é uma tarefa que deve ser cumprida por profissionais responsáveis.

4. Evite interferências; 
Nossa casa é um lugar repleto de distrações e interferências, que serão os seus principais desafios. Para começar, você precisa contar com a colaboração dos seus familiares, deixando claro que não pode ser interrompido durante o expediente. E, claro, nada de se perder entre notificações e redes sociais, que são as interrupções mais perigosas.

5. Cumpra seu horário.
O expediente em casa tem que ter um horário de início e fim, seja qual for o período escolhido. Se precisar resolver algo durante o expediente, programe os horários como se estivesse no escritório, fazendo hora extra se for necessário. Sem um horário fixo, você pode perder o controle dos limites entre a vida pessoal e profissional, além de comprometer seu rendimento.
Se você trabalha para uma empresa, provavelmente terá que cumprir alguns horários para participar de reuniões e entregar projetos.
Agora, se você é autônomo, é ainda mais importante manter uma rotina para não acabar trabalhando demais – ou de menos.


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Avaliação comportamental DISC

14/12/2020

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​O teste DISC com Devolutiva é um serviço desenvolvido pela Rihan Consultoria, indicado para profissionais que estão buscando seu autoconhecimento.
O teste DISC é uma ferramenta que permite aos profissionais identificarem seu perfil Comportamental e através desse resultado identificar suas potencialidades como também seu pontos limitantes.
Através do relatório DISC você terá as seguintes informações:
Gráfico Perfil DISC Estrutural (Você na sua essência)
Gráfico Perfil Adaptado (Comportamento Adaptado às circunstâncias)
Gráfico Resultante
Além disso você terá acesso as informações:
Resumo dos Comportamentos
Características que se destacam
Características que não se destacam
Como se motiva
Como se comunica
Como toma decisão
Como se planeja e organiza
Como gerencia outras pessoas
Como gostaria de ser gerenciado
Depois do preenchimento do Teste DISC, fazemos uma sessão devolutiva de uma hora / 1:30 de duração, realizados por Skype, onde o Especialista Disc explicará todos os detalhes do seu relatório DISC e pontos de atenção a serem trabalhados.
Quer saber mais?? Vem falar com a gente!
Email: [email protected]

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8 dicas para quem precisa procurar emprego na pandemia de coronavírus.

22/6/2020

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Muitas pessoas que já estavam desempregadas ou que perderam o emprego por causa da pandemia de  coronavírus precisam buscar uma nova oportunidade de trabalho em meio à quarentena, e antes de a crise passar. Apesar de a economia ter desacelerado, algumas empresas continuam contratando.
Além das oportunidades de emprego em período integral, há empresas contratando para preencher cargos baseados em projetos e contratos temporários, segundo o site de recrutamento Glassdoor (antigo Love Mondays). A empresa listou oito dicas para para organizar a busca de trabalho em tempos incertos e desenvolver mais confiança e clareza para avançar em sua carreira.

1 Faça um cronograma para sua busca de emprego
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Se precisa encontrar um novo emprego imediatamente, encare essa busca como um trabalho de tempo integral. Estabeleça um período determinado para trabalhar nessa busca diariamente, com horário para começar e para terminar, para que possa se dedicar a outras atividades no restante do dia. Procure trabalhar de forma organizada. Defina um cronograma detalhado para as suas ações e acompanhe seu progresso, avaliando o que tem dado certo e o que precisa ser melhorado. Assim, você conseguirá estabelecer expectativas realistas e, ao mesmo tempo, ter mais clareza sobre suas metas de carreira. Em vez de se candidatar para todas as vagas possíveis sem pensar, concentre seus esforços em alavancar sua rede de contatos para conseguir oportunidades adicionais que façam sentido para você. 

2. Use as redes sociais para fortalecer suas conexões

Este período de isolamento social é uma boa oportunidade para fazer novas conexões e reviver as antigas. Entre em contato com amigos, mentores e ex-colegas de trabalho para ver se eles conhecem alguém que esteja contratando ou empresas com vagas abertas. Procure pessoas e profissionais que você admira para iniciar conversas e participe de eventos e bate-papos online sobre temas que envolvam carreira e trabalho. Entre em grupos de Facebook, Telegram, WhatsApp etc. para expandir sua rede e descobrir novas vagas.

3. Identifique e se inscreva para vagas de setores em crescimento

Agora é a hora de identificar e candidatar-se para vagas em empresas que se adaptaram bem aos tempos de incerteza e que estão melhor posicionadas nessa nova realidade. A maior parte das empresas de tecnologia, por exemplo, está equipada para fazer a transição de suas funções presenciais para alternativas remotas e, assim, manter as coisas funcionando. Além disso, empresas de saúde, varejo e logística também estão contratando, pois a demanda por recursos continua crescendo devido à covid-19.

4. Renove seu currículo e seus perfis online

Aproveite o tempo para reformular seu currículo e perfis online para destacar suas realizações, formação, paixões e habilidades profissionais. Dedique-se a desenvolver sua marca pessoal e uma boa e uma boa narrativa de sua história, para dar às empresas e recrutadores uma ideia da sua missão. Isso irá diferenciar você dos outros candidatos. Além disso, ao se candidatar às vagas, leia a descrição do trabalho cuidadosamente para mostrar as habilidades específicas que correspondem à descrição do trabalho.

5. Faça cursos on-line

Use seu tempo livre para fazer cursos online que lhe permitam expandir suas qualificações e aprender novas habilidades. Ter algumas certificações em seu currículo será útil ao se candidatar a novas funções. Várias empresas de aprendizado online estão oferecendo treinamentos e cursos profissionais de graça. 

6. Seja flexível e considere oportunidades temporárias

Que tal considerar trabalhos com contratos temporários ou como freelancer neste período? Se for a primeira vez que você entra no ramo de freelancers, faça um balanço de suas principais habilidades transferíveis e, em seguida, procure oportunidades para aproveitá-las de uma forma diferente. Pense em uma paixão ou em uma possível carreira paralela que você ainda não explorou. Como você pode transformar essa atividade em um emprego de meio período ou em uma oportunidade freelancer? Seja ágil o suficiente para mudar seu curso conforme necessário.

7. Prepare-se para participar de entrevistas virtualmente e começar a trabalhar como funcionário remoto

Enquanto estamos todos mantendo o distanciamento social, fazer entrevistas virtuais será a regra. Portanto, esteja preparado. Vista-se adequadamente, como se estivesse indo de fato visitar o escritório da empresa. Organize o ambiente e encontre um lugar silencioso, livre de barulho e bagunça e bem iluminado. Adiante-se e já comece a baixar e testar plataformas de vídeo como o Zoom ou o Google Hangouts para garantir que sua entrevista ocorra sem problemas.

8. Seja paciente com processos mais lentos Tente ser paciente consigo mesmo e com os empregadores. Este é um momento difícil para todos, e as empresas também estão enfrentando desafios ao passar por tantas mudanças em tão pouco tempo. Os processos talvez sejam mais lentos que o normal, esteja preparado para lidar com isto. 

Fonte: https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreira



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Transição de Carreira por que e quando fazer?

13/5/2020

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Já pensou em fazer uma transição de carreira?
Nossos pais nos ensinaram que na vida adulta a gente vive dois ciclos infinitos: um que vai de segunda a sexta e outro que vai de sábado a domingo. Isso porque, no passado, o trabalho era visto apenas como um gerador de caixa para pagar os boletos.
De lá pra cá, não só o mercado de trabalho mudou – oferecendo uma gama muito maior de profissões em relação aquelas que tinham quando nos formamos na faculdade – mas também as pessoas mudaram. Hoje os profissionais não se contentam mais em trabalhar apenas por dinheiro, eles querem encontrar sentido no seu trabalho e fazer a diferença no mundo. Não é à toa que mais da metade dos brasileiros estão insatisfeitos com suas carreiras de acordo com pesquisas e que as buscas no Google pelo termo “propósito” dobraram nos últimos 5 anos!
Tem uma frase do Steve Jobs que, na minha opinião, que vale muito a reflexão:

“Seu trabalho vai preencher uma grande parte de sua vida, e a única maneira de ficar realmente satisfeito é fazer o que você acredita ser um ótimo trabalho. E a única maneira de fazer um excelente trabalho é amar o que você faz. Se você ainda não encontrou o que é, continue procurando. Não sossegue. Tal como acontece com todos os assuntos do coração, você saberá quando encontrar. E, como qualquer grande relacionamento, só fica melhor e melhor à medida que os anos passam, então continue procurando até você achar”.

Em um mercado cada vez mais competitivo, realizar uma transição de carreira pode se tornar um grande desafio.
A verdade é que cada vez mais pessoas estão em busca de uma carreira com um propósito, significado ou missão. Desta maneira, são muitos os profissionais que se encontram insatisfeitos com suas carreiras e pensam em mudar.
A melhor maneira de buscar emprego é muitas vezes estando empregado! Sendo assim a RIHAN CONSULTORIA oferece a seus clientes a oportunidade de fazer uma transição de carreira planejada, ou seja, uma transição focada em encontrar a melhor empregabilidade para o profissional.
Vamos desde a preparação técnica de Currículo, LINKEDIN ,preparação de entrevista ,entrevistas simuladas testes, avaliações de perfil e comportamenta,planejamento  e estratégias de busca , tambem realizamo busca da vaga para o nosso cliente(opcional), com envios direcionados e que fogem de um envio e massa e sim algo mais detalhado em busca do contato direto e relacionamento  aos  recrutadores das empresas , e demais ferramentas de recolacação que auxiliam no processo de transição.
Quer  saber mais sobre nossa serviço de apoio a Transição de carreira ?? Entre em contato: [email protected]
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Coronavírus e o trabalho: qual o papel do RH?

15/4/2020

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www.facebook.com/rihanconsultoria


Mais do que cumprir com a legislação, é ter a sensibilidade de cuidado com o próximo!!
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O mundo vive um momento de grande tensão. Milhares de pessoas se voltam à mais nova pandemia — uma enfermidade epidêmica amplamente disseminada — e buscam encontrar soluções para o Coronavírus, gerador da doença COVID-19.
No Brasil, não é diferente. A preocupação é generalizada. Empresas, escolas, hospitais e demais locais públicos se atentam para as orientações dos órgãos de saúde e iniciam um momento de precaução, com ações mais pontuais.
Na sua corporação, os colaboradores já receberam instruções sobre os procedimentos que são ou serão adotados? Você, profissional de Recursos Humanos, sabe qual seu papel diante desta “gestão de crise” e quais cuidados devem ser estabelecidos para com os colaboradores?

Leia, compartilhe e ajude outros profissionais de RH neste momento de incertezas.

Principais dúvidas sobre Coronavírus:
Sobre a nova pandemia anunciada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Hospital Albert Einstein, de São Paulo – local onde foi diagnosticado o primeiro caso da doença no Brasil, em 26 de fevereiro de 2020, – criou uma FAQ, onde esclarece as principais dúvidas sobre o assunto. Com base neste compilado, listamos as mais pertinentes para o momento. Entenda mais sobre a pandemia e, sem seguida, saiba como você e sua empresa podem contribuir para contê-la:

O que é o Coronavírus (COVID-19)?
Os coronavírus são uma grande família de vírus que podem causar doenças, provocando infecções respiratórias, que variam do resfriado comum a graves doenças, como a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (MERS) e a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS). O coronavírus descoberto, recentemente, causa a doença COVID-19.
COVID-19 é a doença infecciosa causada pelo último coronavírus descoberto em dezembro de 2019. Este novo vírus, chamado SARS-Cov-2, e doença eram desconhecimento antes do início do surto em Wuhan, na China.
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Como identificar os sintomas?
Os sintomas mais comuns são febre, cansaço e tosse seca. Alguns pacientes podem ter dores, congestão nasal, coriza e dor de garganta.
Algumas pessoas são infectadas, mas não apresentam sintomas e não passam mal. A maioria das pessoas (cerca de 80%) se recupera da doença sem tratamento especial. Cerca de 20% das pessoas necessitará de internação e 5%, provavelmente, precisará de um leito em terapia intensiva.
As pessoas idosas e pessoas com problemas médicos adjacentes, com pressão alta, problemas cardíacos e diabetes, têm maior probabilidade de desenvolver doenças graves.

Como a COVID-19 é transmitida?
O novo coranavírus, que causa a COVID-19, pode ser transmitido entre pessoas. A doença pode se espalhar por meio de pequenas gotículas do nariz ou da boca, expelidas por uma pessoa com a COVID-19 quando tosse ou espirra, por exemplo. Essas gotículas se depositam em objetos e superfícies ao redor da pessoa. Outras pessoas se infectam tocando esses objetos ou superfícies e depois tocam o nariz, a boca ou olhos.
Existe uma vacina, medicamento ou tratamento para a COVID-19?Ainda não. Até o momento não há vacina nem medicamento antiviral específico para prevenir a COVID-19. No entanto, as pessoas afetadas devem receber cuidados para aliviar os sintomas. Pessoas com doenças graves devem ser hospitalizadas. A maioria dos pacientes se recupera com cuidados de suporte.
Possíveis vacinas e alguns tratamentos medicamentosos estão sob investigação.

O que fazer para evitar e se proteger?
Existem algumas formas consideradas eficazes para evitar e se proteger da pandemia. Elas podem e devem ser seguidas em todos os momentos, em casa e na empresa. Confira algumas delas:
  • Evite abraços, beijos e apertos de mão, dê preferência para outros cumprimentos gentis sem contato físico;
  • Ao tossir ou espirrar, cubra o rosto com a parte interna do braço;
  • Higienize com frequência os seus equipamentos de trabalho como celular, notebook, mouse, tela, teclado, mesa, entre outros;
  • Evite, ao máximo, receber visita externa, analise a possibilidade de remarcação;
  • Lave muito bem as mãos com água e sabão;
  • Faça a higienização com álcool em gel sempre que não houver uma forma de lavar as mãos;
  • Utilize lenços descartáveis para a limpeza nasal;
  • Evite, ao máximo, as reuniões presenciais;
  • Evite viagens regionais, nacionais e internacionais;
  • Se retornou de viagens ou grandes eventos, evite contato com outras pessoas nas primeiras semanas;
  • Deixe o ambiente ventilado, abra janelas e portas;
  • Não compartilhe utensílios de uso pessoal, como garfos, facas, pratos, copos;
  • Se você tem crianças em casa, higienize frequentemente os brinquedos;
  • Lembre-se que maçanetas, corrimões, botões de elevador e ponto eletrônico podem estar contaminados;
  • Dê preferência para registrar o seu ponto utilizando o crachá;
  • Evite aglomerações como baladas, bares, reuniões com equipes, eventos, restaurantes, academias, entre outros;
  • Durma bem, tenha uma alimentação saudável e faça atividade física ao ar livre;
  • Mantenha uma distância mínima de 2 metros de qualquer pessoa tossindo ou espirrando;
  • Lembre-se de sempre lavar bem as frutas e higienizar as mãos antes de tocar os alimentos;
  • Não faça refeições na estação de trabalho, utilize os espaços destinados para a alimentação;
  • Se estiver doente, evite contato com outras pessoas e fique em casa até melhorar;
  • Não dissemine o vírus, se você sentir algum sintoma de gripe ou resfriados evite o ambiente de trabalho, comunique ao seu gestor e entre em contato com os órgãos de saúde responsáveis;

Coronavírus e empresas: o que fazer para auxiliar no controle da COVID-19?
Diante da necessidade de isolamento social ou quarentena para controlar a propagação do coronavírus, muitas empresas buscam alternativas para não parar “as máquinas” e seguir com suas entregas. Conheça algumas das possibilidades e avalie para adotar na sua empresa também:
TRABALHO REMOTO OU HOME OFFICE 
Esta medida é uma das principais alternativas utilizadas pelas empresas, mas ainda não é uma obrigatoriedade do governo ou de órgãos de saúde, como ocorreu em Wuhan, na China, epicentro da doença.

Mas, então: quando é possível adotar esta prática e como é sua implantação?
Bem, como já falamos neste artigo, podemos definir o termo, também conhecido como teletrabalho, como todo o trabalho executado por profissionais fora do ambiente de trabalho na empresa. Trata-se, portanto, de uma forma de trabalho que pode ser realizado em domicílio, de forma integral ou periódica, por meio das tecnologias móveis, como internet, celulares, notebooks, entre outros.
Mas, para ser considerado teletrabalho, é preciso contemplar alguns aspectos, que se referem ao local da execução do trabalho, à periodicidade para a realização desse trabalho, à utilização da tecnologia e à sistemática de trabalho aplicada. Neste sentido, ele pode ser realizado das seguintes formas:
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• Home office: é o trabalho executado na residência do profissional. Existem colaboradores que trabalham somente em sua casa para uma empresa ou um empresário. Há também aqueles que prestam seus serviços para vários empresários. Existem ainda os que não cumprem integralmente a jornada de trabalho em domicílio, ou seja, cumprem parte em casa e parte na empresa.
• Centro compartilhado ou coworking: são os trabalhos desenvolvidos de forma descentralizada da sede da empresa, isto é, são executados em centros compartilhados providenciados pela própria empresa. Nesses espaços há toda a infraestrutura necessária para a execução de suas tarefas.
• Trabalhador de campo: essa modalidade possibilita a maior flexibilização do tempo e espaço de trabalho. O trabalhador de campo pode executar sua função em qualquer lugar, como no quarto de um hotel, na praça de alimentação de um shopping ou até dentro do seu carro.
• Teletrabalho em equipes transacionais: para essa modalidade de teletrabalho, é preciso existir grupos de trabalhos para sua execução, com equipes multidisciplinares. Ele pode acontecer em reuniões presenciais, com clientes, sempre desenvolvendo os trabalhos em diversos locais, como na residência, campo, no cliente, entre outros.
Entretanto, quando falamos sobre legislação, não há clareza, ainda que a modalidade exista formalmente no TST desde 2012, seguindo parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Tribunal.
O Artigo 62 da CLT é que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei 5352/43 e indica que não são abrangidos pelo regime os empregados em regime de teletrabalho (incluído pela Lei nº 13.467 de 2017).
Além desta lei, de acordo artigo 75-C, a prestação de serviços nessa modalidade deve constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades realizadas pelo empregado. O teletrabalho pode ser estabelecido por mútuo consentimento entre empregado e empregador a partir de aditivo contratual.
Contudo, em casos de situação de emergência, como a que estamos vivemos, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. E, ainda que o colaborador esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.

Como vimos, a adoção do modelo de trabalho home office pode ser feita por qualquer empresa, desde que devidamente acordado com o colaborador. Contudo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até 2018 (última pesquisa), apenas 3,8 milhões de brasileiros trabalham desta forma.

Precisa entender como implantar esta modalidade na sua empresa? Listamos algumas dicas para iniciar:
  • Cuide das pessoas
É isso mesmo. O primeiro passo é realmente cuidar das pessoas envolvidas no processo, tanto os gestores quanto os colaboradores precisam passar por um processo de sensibilização e capacitação. É um momento de entender sobre o assunto; discutir as vantagens e desvantagens para ambos e fazer a melhor escolha.
  • Crie uma política de trabalho
O segundo passo é estabelecer uma política para esse teletrabalho. Para isso, deve-se reunir todos os envolvidos e discutir os papéis de cada um, tirando dúvidas e esclarecendo todos os pontos, inclusive jurídicos;
  • Estabeleça compromissos e expectativas
Para ambos os lados, esse passo é fundamental. Na pauta, devem estar pontos como resultados, entregas, comprometimento, perspectivas, entre outros. Lembrando que devem ser estabelecidos tanto para o colaborador quanto para o gestor/empregador.
  • Condições de trabalho
Esse é um ponto bem delicado na negociação, por isso, deve ser traçado desde o início. Para que o colaborador possa desenvolver todas suas atividades em casa, assim como faria na empresa, é preciso que ele tenha todas as ferramentas à disposição, como computador, celular, internet, entre outros.
  • Suporte
Após a implantação, a gestão precisa dar todo o suporte necessário ao teletrabalhador, acompanhando-o e criando instrumentos para a produtividade. Quem está em casa, precisa ter um canal de comunicação para contar o que está acontecendo.
Até aqui, fica claro que neste momento de pandemia, muito mais do que cumprir com a legislação é ter a sensibilidade de cuidado com o próximo; avaliar qual é a real necessidade, adaptação e posição da empresa. Se home office for a melhor opção neste momento, mesmo que seja de forma emergencial e sem um acordo pré-estabelecido, a empresa deve se doar ao máximo para proporcionar todas as condições para o colaborador e vice-versa.

BANCO DE HORAS
Outra alternativa que as empresas têm para auxiliar neste momento é a utilização e/ou implantação do banco de horas, que pode flexibilizar a jornada de trabalho. Neste sentido, o banco de horas – a armazenagem de horas trabalhadas além da jornada normal diária de trabalho, sem o pagamento de horas extras – pode ser muito eficiente para evitar horários com maior aglomeração, bem como facilitar a adaptação ao trabalho remoto.
O banco de horas,  surgiu no Brasil em 1998, após a aprovação da lei 9.601/98 que alterou o art.59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e permitiu que o empregador concedesse folga para seus colaboradores em momentos de crises ou dificuldades, para que fosse possível combater o desemprego e amenizar o impacto trabalhista.
Hoje, esse regime já é adotado pela maioria das empresas brasileiras, mas para que possa ser instituído e implementado, é preciso respeitar a alguns requisitos, como:
  • Acordo Coletivo de Trabalho ou previsão em convenção;
  • Aprovação dos empregados membros do Sindicato da Categoria;
  • Jornada diária de até 10 horas, exceto os regimes de escala;
  • Jornada semanal de até 44 horas;
  • Compensação das horas dentro do período máximo de 1 ano;
  • Controle individual, por parte da empresa, do saldo de banco de horas;
  • Acesso e acompanhamento do saldo de horas por parte do empregado;
  • Pagamento do saldo do banco de horas não compensados no prazo de até 1 ano ou no momento da rescisão do contrato de trabalho;
  • Trabalhos insalubres e perigosos, o banco de horas depende da autorização expressa da autoridade competente.
Além disso, há outras regras que a empresa e o colaborador devem seguir, como a compensação das horas em até 180 dias (seis meses), bem como o limita máximo de 10 horas diárias para a jornada de trabalho, de acordo com o artigo 59 da CLT. Assim, o limite de horas a serem prestadas diariamente não poderá ser superior a 2 horas, o que totalizará as 10 horas diárias.
RH, se sua empresa já adota esta prática, talvez seja uma das alternativas para auxiliar neste momento.

FÉRIAS COLETIVAS OU RECESSO
A opção férias coletivas ou recesso – que normalmente são utilizadas em épocas específicas como Natal e Ano Novo – é outra alternativa para a empresa. Caso esta seja a opção da empresa, é ideal é haja muita atenção à forma de executá-la.
Para isso, reúnam-se com os gestores das áreas, avaliem as situações e a legislação. O RH é fundamental neste processo. Lembrem-se que as férias coletivas devem ser tratadas como férias individuais, ou seja, a empresa deve provisionar ⅓ de férias e prever os descontos citados.
Na opção pelo recesso, a empresa libera dias sem trabalho, mantendo o pagamento normal. Para ambos os casos, seguir a legislação é fundamental, conforme o Artigo 486, da CLT:
Art. 486 – No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)
§ 1º – Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.    (Incluído pelo Decreto-lei nº 6.110, de 16.12.1943)
E, por fim, comunicar a todos os colaboradores as decisões tomadas pela empresa, bem como à Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia, com até 15 dias antes do início das férias, assim como o sindicato da categoria.

RECRUTAMENTOS E TREINAMENTOS REMOTOS
Para evitar contato físico e aglomerações, outra opção que a empresa tem é realizar alguns processos a distância, remotamente. No RH, por exemplo, as entrevistas de recrutamento e seleção podem ser feitas por meio de vídeo, bem como os treinamentos. Afinal, a tecnologia facilita estas atividades.
Outros processos que podem ser realizados remotamente via internet são implantações, resolver questões que seriam discutidas em reuniões, contato com fornecedores, entre outros. Tudo é uma questão de adaptação. Pense como o RH pode ajudar todos os demais setores nisso.
SESMT E CIPAEmpresas que contam com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) podem unir forças para este momento.
            Dentre tantas ações que podem promover, estão:
  • Criação de um comitê extraordinário para a execução de um plano de ação;
  • Estabelecer um programa informativo sobre medidas de prevenção e enfrentamento da doença;
  • Implementar, junto do RH, medidas básicas de higienização em toda a empresa;
  • Examinar os riscos decorrentes de viagens;
  • Encaminhar para exame, desde que haja interesse mútuo;
  • Prestar atendimento ou encaminhamento imediato dos casos que apresentem suspeita ou sintoma da doença;
  • Criar um protocolo de ação para tratamentos discriminatórios para colaborador que apresentar a doença, conscientizando os colegas de trabalho.
Recomendações oficiais para empresas e colaboradoresPor decisão do Ministério da Saúde, todas as pessoas (colaboradores) que tiverem diagnóstico confirmado ou suspeito do Coronavírus, deverão ser mantidos em isolamento, domiciliar ou hospitalar.
Os colegas, portanto, que conviveram de forma próxima com o caso suspeito ou confirmado, também deverão ser mantidos em isolamento, mesmo não tendo apresentado nenhum sintoma.
Nestes casos, os colegas devem estar atentos aos mínimos sinais respiratórios, como coriza, entupimento nasal, dor de garganta, tosse seca e até desconforto respiratório.
O Ministério da Saúde sugere, ainda, que os colaboradores evitem horários de aglomerações como entradas, saídas, horário de refeições, entre outros. Nestes casos, o RH pode ser fundamental para, junto à direção, flexibilizar a jornada de trabalho.
Ao ir ao trabalho, mesmo que não seja com o transporte fornecido pela empresa, é indispensável o uso do álcool em gel assim que chegar na corporação. A dica aqui é o RH disponibilizar o produto na porta de entrada da empresa ou na catraca, afim de evitar a proliferação do vírus.
Já no ambiente de trabalho, o colaborador deve manter os objetos de uso comum ou compartilhado, limpo, já que objetos como mouse, teclado, ou outros, podem transmitir o vírus. 
O ar condicionado não é problema para a transmissão do coronavírus, uma vez que ele não se mantém em suspensão no ar, mas a ventilação natural com circulação e renovação do ar é fundamental.

Coronavírus e as relações de trabalho
A fim de reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coranavírus, o Ministério da Economia anunciou, no dia 16 de março, algumas medidas no que tange a manutenção de empregos no país. Confira quais são elas e se sua empresa pode adotá-las:
  • Adiamento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
  • Adiamento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
  • Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas;
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias-primas industriais importadas antes do desembarque.
Além disso, no dia 18 de março, o governo propôs outras medidas que ainda serão negociadas com o Congresso. Segundo o anúncio, a proposta não alterar a CLT, mas prevê uma flexibilização temporária (apenas durante a crise do coronavírus). E, todas as mudanças só poderiam ser aplicadas mediante acordo entre empregadores e funcionários. Dentre as medidas estão:
  • Teletrabalho: a ideia é permitir que a empresa faça a transferência para o sistema remoto diretamente como o colaborador, com notificação de 48 horas. Já as questões de infraestrutura e condições de trabalho devem constar no contrato de trabalho individual.
  • Férias individuais: a empresa já pode fazer essa concessão, com processos simplificados, como de apenas 48 horas. As férias poderão ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha período aquisitivo.
  • Férias coletivas: o mesmo ocorre para as férias coletivas, que terá prazo de notificação de até 48 horas. Além disso, elas podem ser específicas para um setor ou para toda a empresa. Se aprovado, este processo deixaria de ser notificado com duas semanas de antecedência ao sindicato e ao Ministério, como ocorre hoje.
  • Banco de Horas: poderia ser utilizado o desconto no banco de horas e, em um momento posterior, o colaborador pagaria essas horas paradas à empresa. Assim, a jornada poderia ser acrescida por até 2 horas extras, limite já permitido por dia.
  • Antecipação de feriados não religiosos: a proposta é uma alternativa para as empresa, para que o trabalhador possa permanecer em sua residência, sem prejuízo financeiro e na relação de trabalho.
  • Exames médicos suspensos: já está sendo suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais durante a crise do coronavírus, para evitar sobrecarregar os sistemas de saúde com atividades que não são indispensáveis no momento.
Lembrando que todas essas propostas acima ainda dependem da aprovação do Senado.
A presidência da república sancionou,ainda, em 06 de fevereiro, a Lei nº 13.979 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, também decorrente do coronavírus.
Entre as definições da lei, certamente, a que mais impacta as relações trabalha está no parágrafo 3º, que considera falta justificada ao serviço público ou a atividade laboral privada o período de ausência do coronavírus.
Contudo, o Tributal Superior do Trabalho lembra que em casos de afastamentos não decorrentes do coronavírus, aplicam-se as disposições gerais para licença por motivo de saúde.  Assim, trabalhadores filiados ao Regime Geral de Previdência Social incapacitados para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias, têm direito ao auxílio-doença. Os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, cabe à empresa pagar ao empregado o seu salário integral. Após o 16º dia, o pagamento é feito pelo INSS.

Ainda sobre trabalho, a Portaria nº 116, de 26 de março de 2020, lista as atividades e os produtos considerados essenciais pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, para assegurar o abastecimento e a segurança alimentar da população brasileira enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19. São elas:
I – transporte coletivo ou individual de funcionários destinados às atividades acima destacadas, sendo realizado por empresas de transporte público ou privado;
II – transporte e entrega de cargas em geral;
III – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
IV – produção e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários com especial atenção ao transporte e comercialização de produtos perecíveis;
V – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
VI – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
VII – inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
VIII – vigilância agropecuária internacional;
IX – estabelecimentos de beneficiamento e processamento de produtos agropecuários;
X – estabelecimentos para produção de insumos agropecuários, sendo eles fertilizantes, defensivos, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias primas;
XI – estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
XII – estabelecimentos de armazenagem e distribuição;
XIII – comercialização de insumos agropecuários, medicamentos de uso veterinário, vacinas, material genético, suplementos, defensivos agrícolas, fertilizantes, sementes e mudas e produtos agropecuários;
XIV – oficinas mecânicas e borracharias, em especial para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias;
XV – materiais de construção;
XVI – embalagens;
XVII – portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários;
XVIII – postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência, locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de 

A última publicação do governo sobre o coronavírus e as relações de trabalho é a MP 927, de 22 de março de 2020, que trata sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), e dá outras providências. Confira a MP, na íntegra, aqui!
Contudo, devido a grande repercussão de um item da Medida, o governo precisou emitir uma nova MP, a de número 928, de 23 de março de 2020, que revoga o capítulo VIII da MP 927 e dá outras orientações. Confira!

Oportunidade de aprendizado
Em meio a tantas mudanças e incertezas, há, claramente, uma oportunidade de aprendizado a todos. Quando falamos em quarentena em casa ou a necessidade de trabalho home office, vemos que a colaboração remota na cadeia de trabalho é possível. A tecnologia traz diversas possibilidades e essa é uma delas. Talvez estejamos um pouco atrasados em relação a esse dinamismo, possível há muito tempo com a digitalização do trabalho.
Obviamente que esse tipo de atividade laboral já acontece, mas não em tamanha proporção como vivemos hoje. É praticamente experimentar e expandir grande parte da força de trabalho brasileira.
Outro aprendizado que podemos ter é a integração entre a vida profissional e familiar. Um desafio para o equilíbrio que muitos procuram entre vida e trabalho. Seria este um momento para iniciar esta transição em que a família passa a ser sempre prioridade diante do trabalho?
Ao observarmos o cenário, vemos mais uma oportunidade de aprendizado: ênfase nas entregas ao invés de horário. Isso mesmo! A jornada de trabalho passa a estar em segundo plano quando priorizamos as entregas. O trabalho a distância exige que, cada vez mais, o líder confie em seu liderado e foque nos resultados, gerando maior autonomia e, claro, responsabilização pelos resultados.

Todas essas mudanças devem impactar nos propósitos das empresas, reduzindo expectativas de lucro em prol do benefício coletivo. Tornar as relações de trabalho mais humanas e menos competitivas, buscando pelo bem comum ao invés do acúmulo de recursos.
Vivemos, portanto, um momento de reflexão, dúvidas e incertezas que devem nos levar a uma sociedade mais colaborativa e ética. Essa crise instaurada, que nos deixa de mãos atadas, é a oportunidade para aprendermos e tornarmos o mundo melhor.

RH, essa mudança, na sua empresa, pode inciar por você.
Conte com a Rihan Consultoria  para isso, nos podemos auxiliar sua empresa e seus colaboradores  a e enfrentar e manter seu seu trabalho da melhor forma possivel neste momento.
IMPORTANTE!
Isso tudo não para por aqui. Ainda há muito a acontecer, por isso, notícias e novas informações continuam e continuarão a surgir. O importante é se manter atualizado.
O governo, por sua vez, muito provavelmente, editará novas regras para orientações emergenciais, bem como para multas pelo não cumprimento de prazos ou formalizações de acordos para adoção de medidas.
A probabilidade é que medidas excepcionais serão tratadas de forma excepcionais, pela urgência e força maior. 

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April 14th, 2020

14/4/2020

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8 vantagens de contratar uma empresa de recrutamento e seleção

13/4/2020

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Um dos maiores desafios das organizações é contratar profissionais alinhados com a cultura organizacional da empresa. Muitas vezes, a seleção até é feita, mas por falhas nos processos internos, o talento não é retido na empresa. Dessa forma, para tornar o processo seletivo mais eficiente, é possível terceirizá-lo, contratando uma empresa de recrutamento e seleção.
Quando contratada, uma empresa de recrutamento e seleção assume a responsabilidade pela triagem de currículos, entrevistas e aprovações repassando as avaliações de acordo com a qualificação do candidato.
Além disso, a contratada propõe e formula soluções a problemas ou promove a melhoria de processos relativos ao recrutamento.
Dessa forma, é possível afirmar que a terceirização do serviço de recrutamento e seleção faz com que a sua empresa economize tempo e garanta a prospecção de candidatos com o fit cultural certo.
Em suma, são muitas as vantagens de contratar uma empresa de recrutamento e seleção. Neste artigo, separamos oito delas para convencê-lo a buscar essa solução. Confira!

1. Correção de problemas
Ao contratar uma empresa de recrutamento e seleção, ela será capaz de avaliar a qualidade dos processos internos do Departamento de RH, principalmente ligados à atração de talentos, e a sua interação com os demais setores da organização.
Terceirizar o processo seletivo não trata-se apenas de contratar recrutadores, mas também de obter uma visão holística da sua empresa.
A consultoria identifica falhas, que muitas vezes passam despercebidas pelos gestores. Dessa forma, ela consegue propor soluções assertivas e aperfeiçoar o trabalho.

2. Atração e retenção de talentos 
O capital humano é o maior valor da empresa, afinal, são as pessoas que articulam processos, fazem a produção acontecer e alcançam as metas.
No entanto, de nada adianta ter um quadro de funcionários que não tem identificação com os valores organizacionais.
Por isso, é necessário que a empresa consiga recrutar os melhores profissionais do mercado, capazes de impulsionar o negócio.
A empresa de recrutamento e seleção tem um papel fundamental na construção da marca empregadora (employer branding) de uma empresa, já que devem implementar medidas para atrair, selecionar e manter os melhores talentos em seu quadro.
Por meio da contratação, o gestor consegue encontrar profissionais alinhados com a cultura organizacional do negócio.

3. Eficiência e agilidade de processos
A consultoria de uma empresa de recrutamento e seleção pode ser extremamente útil para que os gestores aprendam a gerenciar melhor as etapas de seleção.
Com maior expertise, os recrutadores conseguem simplificar os processos, reduzindo o tempo gasto na execução de tarefas.
Dessa forma, com o recrutamento em outras mãos, a equipe de RH consegue dedicar mais tempo para desenvolver uma gestão estratégica.

4. Desenvolvimento de novas estratégias
Para um gestor, que precisa também desenvolver atividades burocráticas, é extremamente complicado acompanhar as tendências e inovações em seleção do mercado.
Por isso, é interessante contar com o apoio de uma consultoria para criar novas estratégias de seleção e adotar métodos de avaliação de resultados.
Uma empresa de recrutamento e seleção também pode auxiliar no desenvolvimento de um plano de carreira moderno e mais atrativo, que motive e estimule os novos colaboradores, qualificando sua gestão.

5. Implementação de novas tecnologias
A empresa de recrutamento e seleção consegue identificar quais são os processos podem ser terceirizados ou sistematizados.
Com a utilização de ferramentas e softwares para fazer triagem de currículos e implementar testes de perfis profissionais, por exemplo, reduz-se a probabilidade de falhas e confere mais eficiência às empresas que ainda realizam tarefas importantes por meio de planilhas.

6. Adequabilidade à legislação
O Brasil possui uma legislação ampla e burocrática e é preciso conhecer bem as regras para evitar problemas.
Dessa forma, a contratação de uma empresa de recrutamento e seleção é essencial para orientar sua equipe de RH a respeito do processo de contratação sob a ótica da legislação trabalhista brasileira.
Dessa forma, esse investimento auxilia no processo de regularização das atividades da empresa, evitando sanções, multas e processos trabalhistas.
​

7. Uma empresa de recrutamento e seleção também faz auditorias
A empresa de recrutamento e seleção também faz uma auditoria interna dos processos de atração de talentos.
Isso garante que os gestores de RH tenham amplo controle da contratação da empresa, identificando problemas e criando estratégias de prevenção de possíveis irregularidades na admissão de funcionários.

8. Redução de custos
A contratação de uma empresa de recrutamento e seleção é um verdadeiro investimento para o desenvolvimento da empresa.
Embora muitos a enxerguem como um custo extra, ela serve para reorganizar os processos e oferece diferentes formas de redução de gastos na empresa, como:
  • Redução de multas e retrabalho;
  • otimização das atividades de recrutamento;
  • redução das taxas de turnover de colaboradores, uma vez que contrata-se profissionais realmente adequados à cultura da empresa;
  • e implantação de sistemas de gerenciamento.​
Além disso, a terceirização do processo de recrutamento tem um valor fixado para a prestação de serviço, assim a empresa contratante não precisa arcar com gastos como hora extra dos consultores.
Como você pôde perceber, são muitas as vantagens de contratar uma empresa de recrutamento e seleção.
Afinal, há o pagamento de um valor fixo pela execução de uma prospecção de talentos moderna e eficiente, enquanto o RH fica menos atarefado para colocar em pratica novos procedimentos de gestão de pessoas. 
Mas, antes de contratar uma empresa de recrutamento e seleção, certifique-se da boa reputação e da idoneidade da empresa.

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Sua empresa realmente faz um recrutamento de resultado?

9/3/2020

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Profissionais demonstram-se cada vez mais interessados em estar capacitados para desempenhar suas funções com excelência,em busca dos melhores cargos e salários. E isso reflete uma mudanças na forma com que as empresas selecionam seus candidatos. Nesse contexto, surgiu o recrutamento de resultado.

Enquanto muitas consultorias e  setores internos de recrutamento nas empresas mantem um modelo tradicional de recrutamento ,nossa consultoria  preocupa-se  não  apenas em recrutar candidatos e escolher o mais adequado  para o perfil , mas sim em  atrair indivíduos que estão alinhados a cultura da empresa. 
Não é contratação somente por melhor curriculos e  preenchimento dos melhores requisitos do perfil. 
É uma minuciosa e soma de avaliação , técnica , comportamental , de valores e de perfil cultural alinhada com perfil que a empresa busca 

Conceito de recrutamento de resultado
O recrutamento de resultado não se preocupa apenas em atrair talentos por meio do processo seletivo. Ele mensura os resultados da seletiva e sugere melhorias contínuas na rotina de seleção de novos funcionários de uma empresa. Assim, ao mesmo tempo em que encontra os melhores profissionais disponíveis no mercado, eleva o desempenho do RH.
Isso é possível graças aos metodos utilizados no processo de seleção identificando , comportamento , tecnica e potenciais a serem desenvolvidos ou não no candidato em questão .
​
As principais diferenças dos modelos tradicionais para o Modelo Recrutamento de Resultado.
Os modelos tradicionais preocupam-se em veicular o anúncio da vaga e contratar um profissional com as competências técnicas que mais se encaixem ao cargo oferecido(perfil)
O recrutamento de resultado vai além disso! Ele assume um papel mais moderno e atual no recrutamento , utilizando instrumentos de avaliação , testes e outros metodos não para contratar, mas para atrair talentos. Isto é,  captar indivíduos com as características teóricas e comportamentais adequadas à função que será exercida, e também à empresa.

Beneficios :
Para que você continue entendendo como o recrutamento de resultado interfere de maneira positiva nos resultados, conheça alguns benefícios, a seguir:

Agilidade no processo
Processos de recrutamento e seleção lentos pode fazer com que as empresas percam grandes talentos disponíveis no mercado. Os bons profissionais, que colecionam habilidades técnicas, comportamentais e experiência, são muito disputados.
Nesse sentido, nosso metodo de recrutamento resolutivo pode ajudar promovendo agilidade nas contratações. Isso porque utilizamos ferramentas certas é possível fazer uma triagem rápida de currículos e os primeiros testes seletivos  ainda acontecem virtualmente, eliminando quem não se enquadra ao perfil.

Assertividade
 Quando possuimos ferramentas certas para auxiliar no processo de triagem e avaliação juntamente com a expertise de prossionais experientes e certificados em analise comportamental o processo fica mais facil, agil e acertivo e sua empresa pode deixar seus os gestores livres para se dedicar a atividades finais de lucratividade  para empresa e para buscar aumentar a satisfação dos funcionários e o engajamento das equipes. 

Os colaboradores devem ser vistos como um recurso para a empresa atingir os objetivos, e as práticas do recrutamento de resultado permitem que todas as esferas de uma organização sejam impactadas positivamente. Conheça !

Que saber mais sobre  nosso modelo de contratação , entre em contato : [email protected]

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