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A execução de uma sentença transitada em julgado reconhecendo um crédito contra a Fazenda Nacional deve se dar por precatório (ou requisição de pequeno valor), conforme art. 100 da Constituição Federal (CF). No caso do crédito do sujeito passivo de tributo administrado pela Receita Federal do Brasil, reconhecido judicialmente com trânsito em julgado, o art. 74 da Lei 9.430/1996 estabeleceu que ele pode ser utilizado na compensação de débitos do sujeito passivo que os apurou. Observe-se, ainda, que neste caso o crédito tributário será reajustado mensalmente pela SELIC acumulada a partir do mês subsequente ao do pagamento, e de juros de 1% (um por cento) no mês da disponibilização ou compensação do crédito, conforme previsto no artigo 83 da Instrução Normativa RFB 1.300/2012. Como Agilizar a Recuperação dos Créditos Recomenda-se, devido à sua rápida liquidação, que se proceda a compensação com débitos tributários próprios (vencidos ou vincendos) na via administrativa, dentro das regras normativas em vigor. Para a apresentação da Declaração de Compensação – DComp, o sujeito passivo deverá ter o pedido de habilitação prévia deferido. A habilitação prévia do crédito decorrente de ação judicial é medida que tem por objetivo analisar os requisitos preliminares acerca da existência do crédito, a par do que ocorre com a ação de execução contra a Fazenda Nacional, quais sejam, legitimidade do requerente, existência de sentença transitada em julgado e inexistência de execução judicial, em respeito ao princípio da indisponibilidade do interesse público. Prazo O prazo para a compensação mediante apresentação de Declaração de Compensação de crédito tributário decorrente de ação judicial é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da sentença que reconheceu o crédito ou da homologação da desistência de sua execução. Bases: Parecer Normativo COSIT 11/2014 e os citados no texto.
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![]() Parece algo óbvio, mas não é. A desorganização, o descaso, a falta de estrutura e planejamento não apenas tornam processos em um departamento como o de recursos humanos mais lentos e ineficientes, mas também incide de forma negativa na percepção de valor que colaboradores, a diretoria e mesmo clientes e fornecedores têm em relação ao RH e também à empresa que esse setor atende. O RH é um departamento como qualquer outro dentro de uma empresa, e para que funcione minimamente bem, ele precisa de algumas premissas:
Recursos, gente e capital Sem recursos, nenhum departamento funciona. O RH não é diferente. Infelizmente, muitas empresas relegam o RH a tarefas burocráticas e pequenas que envolvem a contratação e a demissão de colaboradores, esquecendo-se do papel-chave fundamental dessa cadeira: desenvolver pessoas. E isso não é de graça. Não estamos apenas falando de dinheiro (embora ele também seja bem-vindo em muitos casos), mas sim de um estrutura que disponha de recursos, como softwares e sistemas modernos de acompanhamento de pessoas e funcionários, sistemas de análise de perfis comportamentais, automatização em tudo aquilo que pode ser automatizado. E gente também – é impossível criar um RH que desenvolva e encontre talentos, quando você não permite que os talentos possam integrar a própria equipe de recursos humanos. Profissionais capazes e competentes, também dentro do RH, têm de ser perscrutados no mercado e precisam ser mantidos e desenvolvidos dentro da empresa. Isso demanda investimentos em treinamento, programas de carreira e benefícios, desenvolvimento pessoal, promoção da liderança. Finalmente, um RH precisa contar com um orçamento e uma política individual – não necessariamente independente da empresa em sua totalidade, mas suficiente para que possa definir como, quando e onde seus próprios recursos e ferramentas devem ser empregados para gerar melhores resultados. Gente Capaz Não é possível desenvolver líderes e talentos em sua empresa se você não equipa seu RH com gente assim. O mercado possui muita gente capaz na área de gestão de pessoas e recursos humanos, mas elas precisam ser encontradas. Processos seletivos em algumas empresas tendem a ser extremamente bem desenhados e minuciosos para a maioria dos departamentos, mas essas mesmas companhias muitas vezes relegam as contratações para o próprio RH a segundo plano. O resultado? Equívocos e falta de evolução em seus quadros. E a pessoa a culpar é você mesmo, não seus gestores ou líderes em RH. O RH é uma área estratégica (muitas são, mas essa é a ponta do iceberg dentro dos rostos que fazem de sua empresa uma grande empresa). Um RH de valor possui gente com múltiplos talentos, pessoas que dominam diversas disciplinas e mercados e líderes que são capazes não apenas de montar equipes profissionais e dedicadas, mas possuem trânsito dentro da empresa. ![]() Bom seria se tudo pudesse ser planejado. Isso não é fácil, mas você pode se preparar para as entregas Contábeis e Fiscais de 2017. Para te ajudar nessa tarefa, elaboramos uma lista com as principais entregas obrigatórias de 2017 para você não perder de vista e não ter surpresas. Confira o que é e qual é o prazo de entrega de cada obrigação: 1) ECD – Escrituração Contábil Digital Substitui a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: “Diário” e “Razão” e seus auxiliares, se houver; e o de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Prazo de entrega Até o último dia útil de maio de 2017. Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial. 2) ECF – Escrituração Contábil Fiscal Substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014. Prazo de entrega Até o último dia útil do mês de junho de 2017. Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial. 3) EFD – Contribuições É a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita. Prazo de entrega Até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração. Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial. 4) DeSTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação Documento digital no qual os optantes pelo regime do Simples Nacional* deverão informar ao Estado os resultados da apuração do ICMS. Prazo de entrega Até o dia 20 de cada mês. *O perfil de obrigatoriedade da entrega tem diversas exceções. Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial. 5) EFD ICMS IPI Arquivo digital formado pelas escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, assim como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Prazo de entrega O prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI é definido pelas Administrações Tributárias Estaduais. Clique aqui e acesse as informações completas no site oficial. Pronto! Agora, 2017 já está na agenda. Bom trabalho! |
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Outubro 2023
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