|
|
Atualmente as informações geradas pelos Departamentos Pessoais das empresas são transmitidas a diversos órgãos diferentes, como a Caixa Econômica Federal (CEF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Ministério da Previdência Social (MPS), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
Para atender a demanda desses órgãos por informações dos empregados e seus eventos, atualmente existem diversas obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias. Muitas dessas obrigações solicitam dados em duplicidade, mas em momentos e de formas diferentes. Um exemplo são as informações enviadas por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Com a implementação do eSocial a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Com a implementação do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) a transmissão das informações será feita de forma única e centralizada. Haverá apenas uma base de dados, que ficará à disposição para todos os órgãos envolvidos. Além disso, a comunicação será feita exclusivamente em ambiente digital, eliminando a necessidade de papel e impressões. Dessa forma, diversas obrigações acessórias serão extintas, conforme o eSocial seja implementado nas empresas. Obrigações acessórias a serem extintas
Será integrado ao eSocial, padronizando as informações. Vários eventos relativos à segurança e à saúde do trabalhador irão compor/formar as informações do Perfil do Trabalhador.
No início da implantação do eSocial o empregador deverá enviar o Evento S-2100 (Cadastramento Inicial do Vínculo), com todos os vínculos ativos e seus dados cadastrais atualizados. Depois, cada novo vínculo firmado será informado por meio do Registro de Eventos Trabalhistas (RET).
Vale lembrar que a obrigatoriedade do eSocial começará no dia 1º janeiro de 2018 para grandes empresas e para as demais em 1º de julho de 2018, inclusive para as empresas do Simples Nacional. Importante: A extinção das obrigações acessórias citadas não será automática assim que o eSocial estiver implementado. Cabe a cada órgão competente dispor de atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.
0 Comentários
![]() Quando saímos de um emprego, de um modo geral, a primeira coisa que pensamos é “como vai ser?”. Os dados publicados nas últimas pesquisas mostram que não vai ser muito fácil, mas que existe solução. A taxa de desemprego no Brasil, que era de 6,8% em 2014, aumentou para 8,5% em 2015 e foi para 11,8% no trimestre de julho a setembro de 2016, e em 2017 está atingindo mais de 14 milhões de pessoas, segundo os dados PNAD e IBGE. Vamos olhar para as chances e focar nossa conversa nas possibilidades. Pense bem, uma taxa de desemprego mostra os números de profissionais que não estão inseridos no mercado de trabalho, mas não mostra os dados daqueles que estão inseridos, então, o número de profissionais inseridos no mercado de trabalho é muito maior que os que estão em busca. No nosso dia-a-dia de trabalho aqui na empresa percebo que há sim chances de um profissional voltar ao mercado de trabalho, há muitos setores aquecidos e contratando pessoas e avaliar bem qual é o seu mercado de trabalho é importante e o primeiro passo. Como está a sua busca por trabalho? Já se organizou? O que você quer? Qual tipo de empresa? Quais cargos possíveis? Quais cidades pode trabalhar? Quais canais de busca existem para procurar emprego? Faça uma relação e defina horário para realizar a sua busca por emprego. Organize o seu currículo, acesse nossa matéria sobre “como fazer um currículo campeão”. Tenha paciência até chegar a sua hora, porque a sua hora vai chegar! Cada área tem as suas características, avalie o seu campo de atuação. Vale a pena ficar de olho no cenário do mercado de trabalho no seu ramo de atuação. Os setores de agronegócios, alimentos, indústria química, bens de consumo, tecnologia, engenharia, meio ambiente e equipamentos médicos são os que mais devem se destacar positivamente nessa retomada. Veja se você pode se adequar a uma função dentro desses setores. Aproveite o momento livre para estudar. Há um ditado popular que diz que com crise, se cresce. Então, se você tiver condições, use o momento para investir em você mesmo. Procure fazer novos cursos e especializações que façam com que você se destaque no mercado de trabalho, caso não possa pagar por um curso há cursos online gratuitos, há cursos presenciais gratuitos. Esteja presente nas redes sociais e nos eventos em que você possa ampliar o seu networking. O que você plantar agora é o que você vai colher lá na frente. Atualize o seu currículo e informações profissionais. Mantenha atualizados, também, os seus dados de contato, como, telefones e e-mail. Seja flexível Todos sabemos que com o passar dos dias, a necessidade de um emprego pode ser uma situação praticamente intolerável, se for esse o seu caso, vá com calma e considere avaliar as propostas de trabalho. Considere empresas que oferecem crescimento e bons benefícios, salário nem sempre é tudo. Talvez dar um passo atrás em termos de recolocação profissional e remuneração por um período de tempo, pode ser uma boa estratégia. E siga adiante com fé e motivação, deixe o desânimo longe de você. O sucesso começa na sua cabeça. Daiane Lodi Psicóloga Organizacional e Coach na Rihan Consultoria Ø Comece com seu nome completo;
Ø Coloque seus dados pessoais (onde mora, sempre dois telefones e e-mail de contato) Ø Qual é seu objetivo? Escreva qual área da empresa e cargo quer trabalhar. Ø Registre sua formação escolar com dados da instituição de ensino e ano de conclusão. Ø Lista suas experiências profissionais. Incluir empresa para qual trabalhou, cargo e principais atividades exercidas. Ø Aponte cursos complementares. Inserindo sempre a instituição em realizou o curso, o ano e o nível de conhecimento sobre o assunto (básico, intermediário ou avançado). Ø Insira foto e pretensão salarial se o anúncio da vaga solicitar. Ø Evite colocar números de documentos pessoais. Ø Cuidado com erros gramaticais e de digitação! ![]() A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a Instrução Normativa RFB nº 1708, de 22 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 97, Seção 1, página 95, que disciplina procedimentos e prazo para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar. Para as pessoas jurídicas e demais entidades que estejam inativas é dispensada a utilização do certificado digital para a apresentação da DCTF A IN RFB nº 1708/2017 prorrogou para 21 de julho de 2017 o prazo para a apresentação das DCTFs relativas aos meses de janeiro a abril de 2017, pelas pessoas jurídicas e entidades que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar. O prazo de apresentação das DCTFs pelas pessoas jurídicas e entidades que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado. O mesmo ato também estabelece que os sócios ostensivos da Sociedade em Conta de Participação (SCP) inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz deverão retificar, até 21 de julho de 2017, as DCTFs relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016, para inclusão das informações relativas à SCP. Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB). A Rua Coberta (Rua Garibaldi), no Centro de Esteio, ficou movimentada ao longo do dia 02/05/2017 durante a Feira de Oportunidades realizada pela Prefeitura de Esteio.A Rihan Consultoria, participou dando abertura ao evento com a palestra " Conquistando seu lugar no mercado de trabalho" ministrada pela psicóloga organizacional da empresa , Daiane Theresia Lodi ,que falou para cerca de 50 pessoas, sobre as mudanças do mercado de trabalho, deu dicas importantes de como a pessoa deve montar o currículo, como deve se comportar em uma entrevista e quais os caminhos importantes para o candidato conseguir uma oportunidade de recolocação de trabalho ou transição de carreira. Após a palestra a RIHAN RH, passou o dia na feira recebendo currículos para suas oportunidades ,conversando com trabalhadores , dando dicas de recolocação profissional e prestando aconselhamento de carreira aos visitantes . ![]() Na área tributária, tributo é gênero do qual são espécies os impostos, as taxas, as contribuições, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios. Nesse sentido, do ponto de vista empresarial, diversas são as obrigações a serem cumpridas pelas organizações perante a Fazenda Pública, entre as quais as principais serão listadas a seguir. Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) Criada pela Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988. Devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados de acordo com a legislação do Imposto de Renda. Destina-se ao financiamento da Seguridade Social. Competência federal. Incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o Imposto de Renda. Possui alíquotas variadas, as quais dependem do enquadramento fiscal e da atividade desenvolvida. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Destina-se a arrecadar recursos para os cofres públicos. Ou seja, finalidade exclusivamente financeira. Devido pelas empresas jurídicas e empresas individuais, aplicando-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. Alíquota, em regra, de 15%. Competência federal. Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Instituídos separadamente em 1970, respectivamente, pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro, e pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro, a unificação ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, tornando-se, a partir de então, uma única contribuição denominadaPIS/PASEP. Destina-se a promover a integração dos empregados com a vida e com o desenvolvimento de empresas, além de financiar o seguro desemprego e o abono salarial anual para empregados de baixa renda. Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa contribuição. Possui vários regimes de apuração. Alíquota varia e depende do regime enquadrado. Competência federal. Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) Criada pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991. Objeto de várias modificações legislativas ao longo dos anos, destina-se a financiar a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa Contribuição. Possui vários regimes de apuração. Alíquota varia e depende do regime enquadrado. Competência federal. Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) Criado em 1891 por meio da Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1891. Objeto de várias modificações ao longo do tempo, destina-se à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros. Incide nos produtos ainda com alíquota zero, industrializados ou de origem estrangeira, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Competência federal. Imposto sobre Importações (II) Possui como fato gerador toda a entrada de mercadorias ou produtos estrangeiros no território nacional, ou, ainda, sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. Enquadra-se como contribuinte o importador, ou quem a lei equiparar. Alíquota para base de cálculo está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC), ou, ainda, no caso de bagagens, de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção. Sua finalidade é extrafiscal. Ou seja, tributa-se não por motivos de arrecadação propriamente ditos, mas sim por razões políticas e econômicas. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Destina-se a obras de interesse social e à manutenção dos sistemas de saúde, segurança pública, entre outros. Enquadra-se como contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações com circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Possui alíquotas que podem variar de um estado para o outro. Competência dos estados e do Distrito Federal (DF). Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) O Imposto sobre Serviços (ISS), posteriormente denominado ISSQN devido a sua abrangência, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º dezembro de 1965. Competência municipal. Como contribuinte, enquadra-se qualquer prestador de serviços, seja pessoa jurídica ou profissional autônomo. Possui várias alíquotas, as quais são definidas pelos respectivos municípios, entre 2% e 5%, de acordo com o serviço prestado. Fonte: NETSPEED. ![]() A RIHAN RH hoje vem falar de um assunto muito importante para tirar dúvidas de empregados referente a obrigatoriedade da contribuição sindical.Esta que ocorre na folha de pagamento ref. ao mês de março , e sempre gera questionamentos na área de departamento pessoal/ rh da empresas por volta desta data . O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos: "Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social." Os artigos 578 e 579 da CLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical". FILIAÇÃO – OBRIGATORIEDADE Ninguém é obrigado a filiar-se a sindicato, mas todas pertencem a uma categoria, tanto que são obrigadas a contribuir anualmente, em virtude disso fazem jus a todos os direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio. Algumas pessoas utilizam-se da terminologia "imposto sindical" para referir-se a esta obrigatoriedade. CONTRIBUIÇÃO DOS EMPREGADOS A Contribuição Sindical dos empregados será recolhida de uma só vez e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento. O desconto da contribuição sindical corresponde a um dia normal de trabalho, ou seja, vai ser composta da remuneração que corresponda à jornada diária normal do empregado. DESCONTO Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos. PROFISSIONAL LIBERAL COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO Considera-se profissional liberal aquele que exerce com independência ou autonomia profissão ligada à aplicação de seus conhecimentos técnicos e para a qual possua diploma legal que o autorize ao exercício da respectiva atividade. Advogados Empregados Os advogados empregados que contribuem para a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB ficam isentos da Contribuição Sindical (Estatuto da OAB - Lei 8906/94). Técnicos em Contabilidade De acordo com o Despacho do Ministro do Trabalho no processo MTB 325.719/82, os técnicos em contabilidade têm direito à opção para efeito da Contribuição Sindical unicamente ao Sindicato dos Contabilistas. Contribuição Sindical - Recolhimento Separado A Contribuição Sindical de trabalhadores enquadrados em categoria diferenciada (como aeronautas, publicitários, etc.) destina-se às entidades que os representem, desconsiderando, portanto, o enquadramento dos demais empregados da empresa onde trabalhem. Referida Contribuição Sindical (categoria diferenciada) é recolhida separadamente dos demais empregados, ou seja, daqueles pertencentes à categoria preponderante. ![]() O que é o EFD REINF? A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos: Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória. A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal. Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:
![]() Todo trabalhador necessita entender um pouco sobre o sistema de arrecadação e contribuição do INSS. É preciso está sempre atualizado sobre os valores e porcentagens a cerca de seu salário. Isto evitar alguns equívocos ou erros no momento de repassar informações a cerca de sua remuneração. E ficando de olho na tabela INSS 2017 é o primeiro passo para ficar por dentro dos descontos em seu salário. Quer conferir a tabela do INSS 2017 ? Leia este artigo! Tabela do INSS 2017 – Alíquotas de Contribuição Muitos podem está se perguntando: para que serve a tabela do INSS 2017? A tabela do INSS 2017 é conhecida também como a tabela de contribuição mensal. É por meio desta tabela que são feitos os cálculos da contribuição de cada trabalhador com carteira assinada para o INSS. É esta contribuição que garante alguns benefícios, como: aposentadoria por idade, invalidez, auxílio acidente, pensão por morte e também auxílio-doença. Para estes casos o valor pago é de um salário mínimo, ou seja, R$937,00. A tabela do INSS 2017 é dividida em dois grupos. Existe uma tabela para contribuinte individual e facultativo e outra para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Fique bem atento no momento de sua consulta a tabela do INSS 2017 Tabela INSS para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Esta tabela é modificada anualmente, inclusive. O valor do desconto no salário varia conforme o salário de cada pessoa. Logo, uma pessoa com remuneração alta, terá maior valor descontado. Nesta tabela está exposto o salário de contribuição, assim como a alíquota para cada faixa salarial, respectivamente. Caso uma pessoa tenha mais de dois empregos com carteiras assinadas, para saber o total da contribuição é preciso que some os dois valores para saber o valor que se enquadra na alíquota. O pagamento do 13º salário não deverá ser adicionado ao salário para consulta de tabela INSS 2017, tampouco benefícios adicionais, como o caso do abono da tabela do PIS.
![]() Pessoas são o coração de uma empresa. Mas, cá entre nós, elas dão trabalho, muito trabalho. Primeiro, vêm o recrutamento e a seleção de bons candidatos. Depois, o treinamento e as campanhas motivacionais, a elaboração da folha de pagamento, a concessão de benefícios, a política de cargos e salários e por aí vai. Cuidar de tudo requer, muitas vezes, uma equipe nada modesta de recursos humanos, o que nem sempre é viável para uma pequena empresa. A saída? Terceirizar o RH. Bem, infelizmente não há notícias de uma empresa que preste todos os serviços ligados ao RH. Então, o jeito é apelar para vários fornecedores. Mas será que a terceirização vale a pena? Para saber se compensa terceirizar os serviços de RH, o ideal é calcular quanto sua empresa gasta com o departamento interno de recursos humanos, computando-se a contratação de pessoas, a compra de equipamentos e softwares e a transformação do espaço físico, e comparar o valor com os preços cobrados por fornecedores especializados. Além da economia em dinheiro, deve-se levar em conta que, ao terceirizar os serviços, sua empresa passa a contar com um fornecedor que se manterá atualizado tecnologicamente e em dia com as muitas alterações legislativas. A escolha da agência terceirizada deve levar em conta o seu histórico fazendo uma pesquisa prévia. Cheque se a documentação da agência está em ordem e se ela não enfrenta problemas trabalhistas. Se estiver tudo o.k., faça com a agência um contrato de terceirização para não criar vínculo empregatício com esse fornecedor. O valor cobrado pela agência terceirizada varia conforme o tipo de serviço prestado e o prazo de duração do contrato. A palavra final na escolha de um funcionário é sempre da empresa contratante. A agência faz basicamente uma pré-seleção de candidatos. A falta de motivação dos funcionários era um dos problemas enfrentados pela Colamais, indústria química de Diadema, na Grande São Paulo. Isso acontecia, segundo o sócio Renato Piza, porque o pessoal da fábrica se sentia excluído do negócio. Para acabar com a ciumeira, Piza contratou uma consultoria de São Paulo, especializada em desenvolver campanhas motivacionais. Seguindo um programa elaborado para a Colamais, a empresa passou a dialogar mais com seus 55 funcionários, por meio de reuniões informais. Nesses encontros, assuntos como planejamento de produção, metas e dificuldades enfrentadas pela empresa entravam na pauta. Os empregados também passaram a dar sugestões para melhoria da produtividade. Resultado: o clima melhorou dentro da Colamais. |
Histórico
Outubro 2023
Categorias |