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![]() Evento R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEPA Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-REINF - constitui um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) - e é um projeto da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB). Logo no início de sua implantação, a EFD-Reinf substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial. Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-Reinf também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Entretanto o cronograma prevê a entrada da EFD-Reinf em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701 de 14 de março de 2017. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019). Assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado "R-2070 - Retenções na Fonte - IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP", não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018. As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado. Nota Técnica EFD-Reinf: Arquivos XSD versão 1.2O Leiaute da versão 1.2 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) deve ser publicado na data de 08/09/2017, para que possa ser dada a devida publicidade o quanto antes. Por esse motivo os arquivos XSD, versão 1.2, deverão ser publicados até o 15/09/2017. Fonte: Portal SPED.
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Outubro 2023
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