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Primeiramente devemos considerar o SESMT como parte integrante dos processos operacionais da empresa, caso o mesmo não esteja ainda informatizado, o eSOCIAL é uma oportunidade para que isso aconteça. A chegada do eSOCIAL tornará ainda mais importante a integração dos processos de SST dentro dos processos gerais da empresa, inclusive em relação aos Recursos Humanos e Tributário, dada a nova exigência da RFB. Isto significa na prática que diversos processos deverão ser revisados, visando possibilitar o envio de informações com qualidade e em tempo hábil. Para atender o eSOCIAL, a RFB divulgou uma lista de 45 eventos Trabalhistas e Previdenciários. Na lista de eventos obrigatórios, 11 são eventos específicos de SST, sendo que dois deles complementam o processo admissional de novos funcionários. Eventos específicos de SST: • S-2260 – Comunicação de Acidente de Trabalho • S-2280 – Atestado de Saúde Ocupacional • S-2320 – Afastamento Temporário • S-2325 – Alteração do Motivo do Afastamento • S-2330 – Retorno do Afastamento • S-2340 – Estabilidade – Início • S-2345 – Estabilidade – Término • S-2360 – Condição Diferenciada de Trabalho – Início (Exposição Riscos) • S-2365 – Condição Diferenciada de Trabalho – Término (Exposição Riscos) Eventos Complementares: • S-2100 – Evento Cadastramento Inicial do Vínculo (referência ao ASO) • S-2200 – Evento Admissão – ASO Para exemplificar, vamos analisar o evento de envio de ASO para o eSOCIAL, Evento S-2280. Para a empresa poder enviar os dados de ASO´S dos funcionários para a RFB, deverá ser revisado o processo de emissão do mesmo, considerando a emissão direta por parte do ambulatório próprio ou a emissão de ASO por parte de Prestadores de Serviços que deverão enviar os dados para o controle unificado da empresa. A empresa será responsável pelo envio para a RFB. Os dados dos funcionários deverão ser consolidados num único local visando permitir o envio de dados provenientes de uma única fonte; ao mesmo tempo, a empresa deverá revisar o processo de convocação para Exames Periódicos, considerando que a RFB introduziu uma importante modificação: será necessário avisar quando o exame não for feito por falta de comparecimento do funcionário convocado! Isto obrigará a empresa a criar nova rotina de aviso de falta de Periódico. Numa simulação hipotética para uma empresa de 1000 funcionários, na média será necessário o envio de 100 ASOs por mês para o eSOCIAL (considerando a entrada de novos funcionários contratados ou a demissão de funcionários). A RFB não solicita os dados históricos anteriores. No entanto, o controle de convocação deverá garantir que nesse próximo ano todos os ASO´s sejam enviados, sendo, portanto, necessário possuir dados do último ASO do funcionário e fazer um levantamento daqueles funcionários que não estão com o periódico em dia. O exemplo acima serve para dimensionar o esforço apenas para 1 evento considerado. Agora cabe a seguinte pergunta: bastaria digitar os dados numa tela ou planilha e transmitir o evento para a RFB? Esta alternativa tem riscos. Os dados deverão ser enviados como consequência de um processo e não como consequência de uma simples digitação. Comparando com o processo de emissão de contracheque do salário do funcionário, os dados serão enviados para a RFB como consequência da emissão do mesmo e não de digitação manual; desta maneira, o dado permanece íntegro e evita-se possíveis inconsistências. O mesmo princípio se aplica ao envio de dados do ASO: eles deverão ser consequência da informatização do processo e não apenas digitados a partir de uma transcrição em papel. O exemplo acima se aplica às empresas com média de 500 funcionários e que possuam SESMT. Pequenas empresas com número menor de funcionários ou sem SESMT próprio poderão optar por organizar o processo de diversas outras maneiras. Mas este não é nosso foco desta análise. Para empresas com SESMT, seguem as seguintes “dicas” para organizar o processo: 1- Revise seu processo atual de emissão de ASOs; cheque quantos deles são feitos internamente e quantos externamente; 2- Alinhe com eventuais prestadores de serviços como os dados serão enviados à empresa, e garanta que os mesmos cheguem com todas as informações necessárias, inclusive CRM do MÉDICO e CPF do funcionário; 3- Revise sua rotina de convocação para exames periódicos; 4- Crie uma nova rotina para os funcionários que não comparecerem alinhando com o Departamento de RH a comunicação adequada da nova obrigatoriedade por parte do eSOCIAL; 5- Revise os restantes eventos acima citados e seu processo atual; 6- Levante todos os PPRAs da empresa, visando mantê-los num único local como fonte de consulta das informações de exposição de RISCOS dos funcionários, lembrando que o novo nome que a RFB deu para isto é CONDIÇÃO DIFERENCIADA DE TRABALHO (eventos S-2360 e S-2365); 7- Crie uma rotina de emissão de PPP automática, evitando a geração manual: uma rotina rápida e automática de emissão de PPP garantirá posterior facilidade para atender a maior parte dos eventos do eSOCIAL e por outro lado, os dados do PPP deverão ser compatíveis com os dados enviados a RFB; 8- Participe dos grupos ou comitês formados na empresa para atender o eSOCIAL. Esta participação garantirá que a empresa tenha consciência que os processos e dados de SST não são os mesmos que os dados da Folha. GESTÃO DE SST NAS EMPRESAS E AS INFORMAÇÕES DO ESOCIAL Para os 11 eventos citados, temos um total de mais de 100 tipos de dados de SST que estão sendo solicitados, que permitirão a RFB obter diversas informações. Por exemplo: – Tipos de exposição a riscos dos funcionários – Percentual de Exames Periódicos Aptos (ou inaptos) em relação ao total de funcionários – Absenteísmos e respectivos motivos Etc., etc. Os dados acima, segmentados por CNAE, Estado, Porte da empresa etc. Numa primeira análise, a partir do momento que a base de dados do eSOCIAL estiver “populada”, o Estado terá a possibilidade de fazer a Gestão de SST com números muito mais precisos e completos que os atuais, assim como realizar diversos cruzamentos de informações. Num recente evento realizado com a participação de representante da RFB, um dos assistentes perguntou: Qual será a multa do eSOCIAL? O representante da RFB respondeu que a multa do eSOCIAL será a do respectivo evento que estará sendo controlado de acordo com as leis e portarias atuais do MTE, MPS, RFB etc. Podemos inferir então que a partir da implantação do eSOCIAL as relações Fiscalização/SST estarão sendo mudadas. Já não será mais o risco de fiscalização que poderá pautar as ações, senão o risco do próprio envio de informações que poderão ter como consequência conclusões da RFB em relação à própria situação de Prevenção da empresa. Por outro lado, para o profissional de SST, a qualidade e tipo de informações a serem transmitidas para o eSOCIAL, permitirá a posse de importantes informações visando fazer gestão dentro do SESMT. O próprio banco de dados original a ser usado para a geração dos dados terá esse atrativo e chamariz adicional: basta usá-lo em beneficio da prevenção dentro da empresa! Ter um banco de dados único de SST será apenas possível tendo um software integrado implantado no SESMT da empresa. A chegada do eSOCIAL será um divisor de águas para o setor de SST e também para o profissional do SESMT da empresa. O profissional de SST deverá ficar atento não apenas à fiscalização (como atualmente) senão ao próprio Processamento das informações por parte da RFB, a partir da qual a mesma poderá contatar eletronicamente qualquer empresa que considerar adequado. É importante enxergar a obrigatoriedade do eSOCIAL não apenas como um problema, e sim como uma oportunidadepara rever os processos do SESMT e viabilizar investimentos visando à informatização da área de SST da empresa.
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Outubro 2023
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