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![]() Na busca do primeiro emprego, uma das partes mais frustrantes é esperar pela resposta do recrutador. Tudo o que você quer é ser chamado para a entrevista daquela vaga legal. E, às vezes, sua paciência não é recompensada. Segundo Juliana França, usando a internet os candidatos têm condições de conhecer as empresas antes de disputar a vaga, mas muitos ainda chegam despreparados para os processos de seleção. Deixar de fazer essa “lição de casa” é perder pontos nas seleções mais rigorosas que analisam tanto aspectos técnicos quanto comportamentais. São os erros comuns e persistentes que mais prejudicam os jovens candidatos. Confira as dicas da especialista sobre o que pode estar errado na estratégia de quem está em começo de carreira: Falta de focoAntes de montar um currículo, o primeiro passo é encontrar seu foco. “Cada vez menos a graduação diz a área que a pessoa vai trabalhar”, diz Juliana. Assim, o futuro candidato deve pensar no que deseja para o primeiro emprego, avaliando as matérias que mais gostou na faculdade e que tiveram maior impacto em seu aprendizado. Também vale refletir sobre experiências extracurriculares que fizeram mais sentido na sua trajetória, como participação em entidades estudantis, aulas de idiomas, voluntariado, entre outras. Para definir seu perfil profissional, reveja sua posição em trabalhos em grupo da faculdade porque ela diz muito sobre você. “Você pode ser mais comunicativo e gostar de fazer apresentações, coordena o grupo ou prefere uma parte mais analítica. São indicações do que preferiria fazer dentro de uma empresa”, explica. Encontrando um foco, é possível pensar em empresas que se alinhem com seus valores e objetivos. Erros no currículoVocê faz uma última revisão antes de enviar seu currículo? Deveria. Segundo a headhunter, erros de português ainda são muito comuns, especialmente tropeços “bobos” de digitação que mostram que faltou atenção. Um erro assim pode eliminá-lo da pesquisa por termos chave, quando o RH procura por requisitos para certa vaga no banco de currículos. A especialista também recomenda não colocar adjetivos soltos. “Eles não fazem sentido no currículo e se referem a habilidades que serão avaliadas na entrevista”, diz. Para organizar as informações, Juliana recomenda desenhar uma linha cronológica da sua trajetória pessoal e acadêmica. A partir disso, fazer uma redação para se apresentar a públicos diferentes, como se falasse com os pais, amigos e professores. “Você vai adaptar a história a cada um e perceberá o que é mais relevante. Para avaliar se uma atividade é relevante, pense no significado que ela teve para você, se ela fez com que você aprendesse alguma coisa”. A dica vale também para se preparar para a dinâmica de grupo e a entrevista. Na hora colocar tudo isso no papel, é preciso cuidado para não inovar demais no formato. Uma ordem básica deve ser mantida para facilitar que o recrutador entenda suas informações facilmente. O nome e contatos, por exemplo, devem sempre aparecer primeiro. Desatenção a prazoOrganização é tudo. Não adianta se preparar e depois perder o prazo. Além de estar atento a datas e horários para as fases do processo, a dica da headhunter é ser seletivo e evitar participar de processos demais. O candidato deve priorizar as empresas e a área que realmente quer. “A pessoa quer finanças, mas entra no processo para RH, enquanto tenta 10 processos ao mesmo tempo. Fica difícil se dedicar a um deles e o preparo fica pior. Quando se dedica a poucos, mas que gosta e conhece, a qualidade da participação no processo é diferente”, diz. A busca por emprego também deve ser vista como um trabalho diário. Vale dedicar algumas horas do dia a essa tarefa. ImpaciênciaO prazo para dar uma resposta aos candidatos varia de uma empresa para outra, mas elas se esforçam para entrar em contato com todos os participantes. Juliana fala que é normal ficar ansioso, mas que é preciso paciência. Não tem problema entrar em contato, no entanto não é bom fazer cobranças constantes antes do prazo terminar. Uma boa iniciativa é tirar as dúvidas sobre o calendário do processo e quando pode esperar um feedback com o recrutador durante a dinâmica. “Isso até mostra que há maior interesse”, diz. Durante o período de espera, é possível se manter produtivo. Se nem sempre as empresas que você deseja estão com vagas abertas, vale usar o tempo para pesquisar mais e descobrir como é trabalhar nelas.
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![]() Os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma on-line. Apesar de toda modernidade que tem impactado as empresas atualmente, o setor de Recursos Humanos ainda é um dos que tem muita resistência por conta de toda a burocracia que o envolve – desde a contratação de uma nova pessoa, até o armazenamento de documentos. Hoje, para se contratar um novo funcionário padrão em uma empresa brasileira, são necessários em média 20 tipos diferentes de documentos, que precisam ser analisados e guardados no período de 5 a 20 anos. No decorrer da vida desse empregado na empresa, o governo também exige o cadastro e armazenamento das informações referentes aos eventos periódicos como atestados, férias e afastamentos. Pensando em desburocratizar esse setor, o governo lançou o E-SOCIAL, um sistema público de escrituração digital que unifica todas as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa. Na prática, os profissionais que lidam com a gestão de pessoas terão de enviar os dados exigidos de maneira periódica por meio de uma plataforma on-line. O projeto trará alguns impactos significativos, porém as empresas continuarão a enfrentar desafios como: o que fazer para simplificar a gestão da documentação destes funcionários?; agora todos os documentos serão digitalizados, então todos os gestores serão obrigados a escanear os milhares de papéis que entram e saem do setor todos os dias Graças a tecnologia, diversas empresas já conseguem otimizar e simplificar muitos processos. Aqui na Vianuvem, criamos uma plataforma simples e intuitiva que tem como objetivo acelerar e dar mais controle aos documentos do processo de contratação, eventos trabalhistas e demissões. Trata-se de uma plataforma onde o próprio candidato é convidado, por meio de e-mail e SMS, a cadastrar seus documentos para a admissão no próprio celular, e estes são automaticamente organizados no workflow da plataforma, chegando para o setor de RH da empresa de forma on-line, evitando copias e burocracias no trâmite desta documentação. Não é à toa que as HRTechs, empresas que trazem inovações para o RH, estão em alta. Todos trabalhando a favor da inovação e avanço do segmento, facilitando e otimizando o setor de Recursos Humanos, da melhor maneira possível. Daqui para frente, fica a critério das empresas se adaptarem a essas modernidades e trabalharem junto conosco para que a desburocratização desse setor enfim ser concreta. ![]() A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), foi implementada no dia 2 de maio de 2018. Em sua primeira fase, envolve apenas as empresas do 1º grupo, que compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1634, de 6 de maio de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. As empresas que não fazem parte do primeiro grupo de obrigados, mas que assinaram termo de opção para antecipação da obrigatoriedade ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que foi disponibilizada no Portal eSocial no final de 2017, também estarão obrigadas. É importante ressaltar que, fora o exposto acima, todos os contribuintes obrigados ao eSocial, a partir de janeiro de 2018, também estão obrigados à EFD-Reinf a partir de maio de 2018. Assim, a partir de 02/05/2018, esses contribuintes podem enviar informações ao ambiente de produção daEFD-Reinf, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/05/2018. O vencimento para entrega dessas informações é o dia 15 do mês subsequente. Assim, as informações relativas à competência maio/2018, deverão ser transmitidas até o dia 15 de junho de 2018. Porém, nesse primeiro mês, recomenda-se que as empresas enviem, já a partir de 02/05/18, o quanto antes, os eventos “R-1000 – Informações do Contribuinte” e “R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais”. Inicialmente as informações deverão ser transmitidas exclusivamente por meio do “Webservice” da EFD-Reinf. A partir do segundo semestre de 2018 também estará disponível o Portal Web da EFD-Reinf, que se constituirá num novo canal para transmissão das informações. Informações imprescindíveis na EFD-Reinf Retenção da contribuição previdenciária sobre os serviços tomados e prestados, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Comercialização da produção e apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais Pessoa Jurídica (PJ). Recursos recebidos por/repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional. Receita de espetáculo desportivo. Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a Pessoas Físicas e Jurídicas. Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). É oportuno lembrar que nas competências maio e junho de 2018 coexistirão a GFIP e EFD-Reinf. A GFIPserá totalmente substituída na competência julho/2018, momento em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) entrará em produção. As empresas que estiverem no primeiro grupo de obrigados, mas que não tenham movimento no mês de maio de 2018, deverão apresentar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação. Igualmente, em julho, se a empresa estiver na situação de “Sem movimento” deverá enviar o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos” da EFD-Reinf, com a indicação dessa situação e fazer a integração com a DCTFWeb. A partir daí, se a empresa continuar nessa situação (sem movimento) por mais tempo, deverá, a cada mês de janeiro dos anos seguintes, renovar a informação prevista neste parágrafo. Orienta-se consulta ao Manual de Orientação da EFD-Reinf para obtenção de mais detalhes sobre os procedimentos a serem adotados (http://sped.rfb.gov.br/item/show/2530). A obrigatoriedade para os demais contribuintes, exceto entes públicos, terá início em 01/11/2018. Para os entes públicos, integrantes do “Grupo 1- Administração Pública”, do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº1634, de 6 de maio de 2016, a obrigatoriedade começará em 01/05/2019. Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB). Compartilhe nas redes sociais: ![]() Na área tributária, tributo é gênero do qual são espécies: os impostos, as taxas, as contribuições, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios. Nesse sentido, do ponto de vista empresarial, diversas são as obrigações a serem cumpridas pelas organizações perante a Fazenda Pública, entre as quais as principais serão listadas a seguir. Contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) Criada pela Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988. Devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados de acordo com a legislação do Imposto de Renda. Destina-se ao financiamento da Seguridade Social. Competência federal. Incide sobre o lucro líquido do período base antes da provisão para o Imposto de Renda. Possui alíquotas variadas, as quais dependem do enquadramento fiscal e da atividade desenvolvida. Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Destina-se a arrecadar recursos para os cofres públicos. Ou seja, finalidade exclusivamente financeira. Devido pelas empresas jurídicas e empresas individuais, aplicando-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não. Alíquota, em regra, de 15%. Competência federal. Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Instituídos separadamente em 1970, respectivamente, pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro, e pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro, a unificação ocorreu com a publicação da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, tornando-se, a partir de então, uma única contribuição denominada PIS/PASEP. Destina-se a promover a integração dos empregados com a vida e com o desenvolvimento de empresas, além de financiar o seguro desemprego e o abono salarial anual para empregados de baixa renda. Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa contribuição. Possui vários regimes de apuração. Alíquota varia e depende do regime enquadrado. Competência federal. Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) Criada pela Lei Complementar nº 70 de 30 de dezembro de 1991. Objeto de várias modificações legislativas ao longo dos anos, destina-se a financiar a Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social). Todas as pessoas jurídicas e as que lhe são equiparadas pela legislação são obrigadas ao recolhimento dessa Contribuição. Possui vários regimes de apuração. Alíquota varia e depende do regime enquadrado. Competência federal. Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) Criado em 1891 por meio da Lei nº 25, de 30 de dezembro de 1891. Objeto de várias modificações ao longo do tempo, destina-se à saúde, à educação, ao transporte público, entre outros. Incide nos produtos ainda com alíquota zero, industrializados ou de origem estrangeira, relacionados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Competência federal. Imposto sobre Importações (II) Possui como fato gerador toda a entrada de mercadorias ou produtos estrangeiros no território nacional, ou, ainda, sobre a bagagem de viajante procedente do exterior. Enquadra-se como contribuinte o importador, ou quem a lei equiparar. Alíquota para base de cálculo está indicada na Tarifa Externa Comum (TEC), ou, ainda, no caso de bagagens, de 50% sobre o valor dos bens que ultrapassar a cota de isenção. Sua finalidade é extrafiscal. Ou seja, tributa-se não por motivos de arrecadação propriamente ditos, mas sim por razões políticas e econômicas. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Destina-se a obras de interesse social e à manutenção dos sistemas de saúde, segurança pública, entre outros. Enquadra-se como contribuinte qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial operações com circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Possui alíquotas que podem variar de um estado para o outro. Competência dos estados e do Distrito Federal (DF). Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) O Imposto sobre Serviços (ISS), posteriormente denominado ISSQN devido a sua abrangência, foi instituído pela Emenda Constitucional nº 18 de 1º dezembro de 1965. Competência municipal. Como contribuinte, enquadra-se qualquer prestador de serviços, seja pessoa jurídica ou profissional autônomo. Possui várias alíquotas, as quais são definidas pelos respectivos municípios, entre 2% e 5%, de acordo com o serviço prestado. Fonte: NETSPEED ![]() Uma grande vantagem de se contratar uma consultoria externa é a possibilidade de se obter uma visão diferente de alguém que não pratica os “vícios” da organização. Além de ser mais barato contratar uma consultoria externa do que manter um departamento interno apenas com este objetivo. O consultor externo não é funcionário das organizações que presta serviços. Trata-se de um profissional autônomo. Geralmente ele possui formação específica e uma boa experiência prática à respeito de seu assunto, pois sempre está vivenciando diversas realidades em diferentes empresas. E isto lhe garante uma confiança maior por parte dos contratantes e seus colaboradores.
Atualize suas habilidades : Manter suas habilidades novas, atuais e relevantes é a melhor maneira de ficar atraente para o mercado. Alinhe seu conjunto de habilidades com os planos de sua empresa, bem como os de potenciais empregadores. Continue aprendendo A aprendizagem contínua ilustra seu compromisso com a melhoria contínua. Reforçar as suas qualificações é uma forma importante de aumentar o valor que você representa para o seu empregador atual ou potencial. Flexibilidade No mercado de trabalho em constante evolução, manter uma mente aberta e permanecer flexível em suas preferências de emprego vai abrir um mundo de oportunidades na carreira. Pode ser necessário reconsiderar as suas expectativas em termos de indústria, salário e / ou tipo de trabalho (permanente, contrato ou temporário), a fim de manter suas opções em aberto e não limitar a sua empregabilidade. Faça networkiing Sua rede de contatos é uma das ferramentas de busca de emprego e de desenvolvimento de carreira mais úteis que você tem. Faça um esforço em participar de reuniões, eventos e conferências de associações profissionais. Bem como a construção de sua reputação como um colega bem relacionado e valorizado, o networking ajuda a mantê-lo sempre em destaque quando as oportunidades surgem dentro ou fora da empresa. Fique informado É fundamental antecipar quais habilidades os empregadores irão precisar agora e no futuro. Mantenha-se atualizado com os jornais de comércio relevantes, pesquisa da indústria e anúncios de emprego. Ficar a par dos desenvolvimentos e oportunidades em sua indústria dá-lhe um forte indicador do tipo de habilidades atualmente em demanda, bem como as que podem ser valiosas no futuro. Atualize seu CV
![]() Eu sempre defendi que Preposto basta conhecer dos fatos e não precisa necessariamente ser empregado. A definição de Preposto é isso, uma pessoa física que representa alguma outra pessoa física ou jurídica. Se formos na análise prática da palavra, temos vários Prepostos que funcionam assim, na área da representação comercial é o que mais ocorre. Infelizmente, deturpando o texto de Lei, existia uma interpretação consolidada do Tribunal Superior do Trabalho de que o Preposto que a Consolidação das Leis do Trabalho afirmava que bastaria conhecer dos fatos (não exigindo nada a respeito de ser empregado de quem representava) teria que ser necessariamente empregado. Com a vigência da Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) isso se acaba em definitivo e o Preposto não precisa ser mais empregado (nunca houve esta previsão legal) ou seja, o entendimento ilegal do TST foi suplantado pela Lei nova, coisas do Brasil. No meio da nossa comemoração, de que o Preposto não empregado venceu e que a Justiça do Trabalho terá que acatar isso, goste ou não goste, o fato é que as obrigações e deveres do Preposto continuam a existir. Quero dizer com isso, que a pessoa física (em algumas situações especiais) ou jurídica que nomeia um Preposto para representá-la numa Reclamação Trabalhista, está entregando nas suas mãos um “cheque em branco” porque o Preposto pode confessar (admitir como verdade o que alega a parte contrária) quando do seu depoimento. Portanto, não basta o Preposto conhecer dos fatos que envolvem a lide – ele precisa saber a técnica de depor sobre estes fatos e seguir a mesma linha dos argumentos expostos na contestação (defesa). Se o Preposto demonstra dúvida ou desconhecimento nas suas respostas, passa a ser acatado como verdade o que foi dito na petição inicial do processo (pelo reclamante). Em síntese, é uma vitória da legalidade poder a parte reclamada se fazer representar por um Preposto, porém, não deverá o representado relaxar quanto a competência e preparo deste Preposto na condução do processo em audiência e quando do seu depoimento. A “palavra” do Preposto estará sempre acima dos documentos produzidos por quem ele representa e das alegações da defesa. Publicado por Por Marcos Alencar 28/11/17.(Trabalhismo em debate). ![]() A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro de 2018 para cerca de 14 mil empregadores do País. O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores. No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018 o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas as suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo. Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País. Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias. A empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. Nos próximos dias estará disponível, no Portal eSocial, o canal “Fale Conosco” no qual serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Deve-se destaca que o canal não fornecerá respostas individuais, mas as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no “Perguntas Frequentes”, valendo, então, para todos os contribuintes. O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico, e agora o foco é nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Além disso, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País. Cronograma de implantação Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões Fase 1 – Janeiro de 2018: Apenas as informações relativas às empresas. Ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Março de 2018: Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2018: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados) Fase 1 – Julho de 2018: Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Fase 2 – Setembro de 2018: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não-periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Novembro de 2018: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Janeiro de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Janeiro de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador Etapa 3 – Entes Públicos Fase 1 – Janeiro de 2019: Apenas informações relativas aos órgãos. Ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas. Fase 2 – Março de 2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não-periódicos). Por exemplo: admissões, afastamentos e desligamentos. Fase 3 – Maio de 2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento. Fase 4 – Julho de 2019: Substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) e compensação cruzada. Fase 5 – Julho de 2019: Na última fase deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador. Auditor-Fiscal do Trabalho detalha em vídeo a implantação do eSocial para empresas O vídeo (clique para ver no informe) destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase. O Auditor-Fiscal do Trabalho José Maia detalha, em vídeo, todo o processo de implantação do eSocial para as empresas, que começou no dia 8 de janeiro para empregadores com faturamento acima de R$ 78 milhões. São destacados, para cada perfil de empregador, quando começará a obrigatoriedade em utilizar o eSocial e quais eventos serão transmitidos durante a implantação, que ocorrerá em fases. Fonte: Portal eSocial e Receita Federal do Brasil (RFB). Mudanças na legislação entraram em vigor em novembro e se aplicam a contratos vigentes. Mas condutas ilícitas praticadas antes continuarão sendo punidas conforme a lei anterior, diz nota. Uma nota técnica do Ministério do Trabalho determina que a nova legislação trabalhista não vale para infrações cometidas antes da entrada em vigor das novas regras.Com isso, segundo a nota, condutas ilícitas praticadas antes da vigência da reforma trabalhista e que, com a nova lei, deixaram de ser infração, continuam passíveis de punição. O documento foi aprovado na última sexta-feira (15) pela secretária de Inspeção do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen, e deverá ser seguido pelos auditores-fiscais do trabalho, que fiscalizam a aplicação da lei. Segundo a pasta, o objetivo é sanar “dúvidas gerais em relação a fiscalizações em andamento que estavam pendentes de finalização”. As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrarão em vigor em 11 de novembro de 2017. A nota técnica deixa claro que a reforma se aplica para os contratos vigentes. Mas faz a ressalva em relação às infrações praticadas antes dessa data, inclusive aquelas que venham a ser verificadas em ação fiscal feita depois da mudança na lei. De acordo com o documento, desconsiderar os atos até então ilícitos representaria uma anistia ao infrator. “Não há permissão legal para que o auditor-fiscal do trabalho, no exercício do poder de polícia, aplique uma legislação posterior mais benéfica a ilícitos praticados antes do início de sua vigência, o que implicaria, inclusive, uma anistia tácita e generalizada das infrações ocorridas antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista”, diz trecho da nota. Justiça Desde que a reforma trabalhista passou a valer, juízes têm tomado decisões em sentidos diferentes: ora aplicando a nova legislação ora a desconsiderando. Procurado o Ministério do Trabalho ressalta que a esfera de atuação da pasta “é eminentemente administrativa” e que a nota técnica não gera “quaisquer vinculações ao Judiciário”. A nova legislação mexe em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado). Por Fernanda Calgaro, Brasília ![]() Ao longo dos anos muitas empresas fizeram inúmeros investimentos em infra-estrutura, produtos, processos, tecnologia, competências técnicas, máquinas e equipamentos, mas esqueceram de investir no desenvolvimento dos seus líderes. O resultado disso pode ser visto no balanço, retratado pelos prejuízos financeiros. E não adianta você citar a crise para justificar este resultado, pois independentemente dos tempos de vacas gordas ou magras, se sua empresa vai mal, a principal causa não está na crise e é exatamente sobre isso que discorremos neste artigo. O mais inusitado disso é que essas empresas que subestimaram a necessidade de desenvolvimento dos seus líderes, assim como os líderes que fazem parte destas empresas, talvez tenham contraído a doença do “subdesempenho satisfatório”, termo usado por Betania Tanure e Sumantra Goshal, para definir líderes e empresas que estão satisfeitos com os seus resultados, menosprezam os problemas ou não os percebem, o que prejudica seu desempenho futuro. E é exatamente por pensarem assim que essas empresas deixaram de se desenvolver e foram ultrapassadas pela concorrência ou hoje estão sendo consumidas pela crise, ou, simplesmente, já fecharam as portas. Há 5 coisas que precisam ser entendidas com profundidade pelos líderes: 1. A crise revela as fragilidades já existentes em sua empresa, nas equipes e no perfil das pessoas, nem mais, nem menos. É fato que os recursos diminuem em épocas de recessão, ninguém questiona isso, mas, por que você não aprendeu, antes, a “fazer mais com menos”? A resposta é óbvia: porque pensou que fez o suficiente e ficou satisfeito, por isso, parou e sem perceber, entrou em declínio, após uma conquista 2. O lucro ou o prejuízo da empresa é consequência, não é a causa. Isso significa que antes de culpar o prejuízo financeiro pela necessidade de demissões, redução orçamentária, fechamento de unidades, é preciso analisar onde tudo isso começa e o início (a base) está na perspectiva da aprendizagem e crescimento. Esta base é formada pela cultura, pelas pessoas e as tecnologias que envolvem o negócio. A cultura é formada pelas pessoas e as pessoas são influenciadas pelos líderes. A liderança é o maestro capaz de orquestrar equipes, processos, tecnologia para entregar ou não a proposta de valor ao cliente, e consequentemente gerar ou não lucro. Se a orquestração for realizada por um líder despreparado ou que tenha contraído a síndrome do subdesempenho satisfatório, as decisões tomadas e a forma desse líderorquestrar, será limitada, com baixa flexibilidade e isso implicará em prejuízos financeiros, a médio ou longo prazos. Em suma, a crise apenas acelera e antecipa exponencialmente as consequências (lucro ou prejuízo). 3. As empresas que aprendem investem na perspectiva de aprendizagem e crescimento, fazem o que a Kimberly-Clark fez (*) e não precisa ter o tamanho que a Kimberly tem, nem investir o que ela investiu . Na realidade, a ação essencial está no líder destinar tempo para acompanhar sistematicamente os seus liderados com ênfase em resultados, para isso, o líder deve desenvolver habilidades comportamentais e técnicas de gerenciamento e liderança. 4. A preparação nunca acaba. Se você já fez várias capacitações que envolveu liderança e gerenciamento, faça de novo, até encontrar o método que transforme a sua liderança em fonte de lucro. Dizemos isso porque talvez você tenha a crença que já sabe tudo sobre liderança e gerenciamento ou pensa que está obtendo bons resultados, sem este tipo de preparação… se você se identifica com estes exemplos, cuidado com a síndrome do subdesenvolvimento satisfatório…provavelmente seus resultados poderiam ser muito melhores… A diferença entre um vencedor e um perdedor está nos detalhes. Há detalhes específicos, geradores de resultados positivos na empresa, que talvez você não esteja sabendo como conectar na prática, e por isso, não importa o quanto você foi treinado, e sim o que você aprendeu a fazer na prática para gerar resultados superiores, continuamente. Se “o pulo do gato” não foi ensinado, entendido ou você não aplicou o que aprendeu e ficou à espera de um milagre, fez apenas mais um curso classificado como despesa….talvez agora seja a hora de fazer um investimento, escolha um programa que possibilite um retorno que gere resultados. 5. O suor só será transformado em ouro (lucros), como o vôlei masculino fez nas Olimpíadas, quando você junta as 4 variáveis: consistência do programa de capacitação (liderança e gestão), experiência prática, fundamentação e flexibilidade do técnico (qualificação dos instrutores), a sua vontade e necessidade de gerar resultados (a equipe do vôlei foi um exemplo disso) e medir os resultados. Se um deles faltar, provavelmente o dinheiro gasto será mais uma despesa. O melhor programa do mundo será irrelevante se você não transferir para a prática o que aprendeu. Se colocar em prática métodos e estratégia fracas, os resultados também serão decepcionantes. A cola disso tudo está na quarta variável, a medição, que promoverá subsídios para ajustes e melhoria do que está sendo realizado. Comprovadamente a liderança fraca gera prejuízos e a liderança de alto desempenho gera lucros. Qual o resultado financeiro da sua liderança? Saiba mais sobre liderança de alto desempenho,fale conosco :rihanconsultoria.com.br/contato.html |
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Outubro 2023
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